Suspensão de eventos sociais, horários reduzidos e mais: o que muda na bandeira vermelha no RS com novo decreto

Com cogestão suspensa, todas as cidades em regiões em bandeira vermelha devem adotar protocolos do governo estadual. Medida é válida por 15 dias e visa frear o avanço do coronavírus.

Fonte: Foto: Reprodução

A partir desta terça-feira (1º), 19 das 21 regiões Covid do estado estão em bandeira vermelha, que indica algo risco epidemiológico, no mapa do distanciamento controlado.

Como o avanço do coronavírus fez com que o governo do RS suspendesse temporariamente o sistema de cogestão, em que as prefeituras podiam adotar restrições mais brandas, todos os municípios em classificação de alto risco epidemiológico devem adotar as medidas estipuladas pelo comitê de crise.

“Agora que vemos um aumento, achamos necessário ter uma unidade, coincidência de protocolos e procedimentos entre as regiões, para que fiquem claros a todos”, destacou, nas redes sociais, o governador Eduardo Leite.

Ao mesmo tempo, foi publicado um decreto no Diário Oficial desta segunda (30) algumas mudanças nos protocolos de bandeira vermelha. Elas devem durar duas semanas, mas, se for necessário, podem ter o prazo prorrogado ou os protocolos alterados.

Nesta terça, o RS chegou a 6,9 mil mortes e mais de 326 mil infectados.

Veja as principais mudanças:

  • Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h)
  • Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação
  • Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos)
  • Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows)
  • Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
  • Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários)
  • Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras)
  • Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando as protocolos nas atividades presenciais

Outras regras também alteram o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços ou esportivos. Veja as mudanças:

  • Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)
    • 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)
    • Funcionamento permitido somente até 20h
    • Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
  • Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
    • 50% de lotação (quando acima de três funcionários)
    • Funcionamento presencial permitido somente até 22h
    • Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
    • Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
    • Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
    • Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
  • Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares
    • Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:
    • 25% de lotação
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
    • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
  • Museus, centros culturais e similares
    • 25% de lotação
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
    • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
  • Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
    • Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso:
    • 25% de lotação • Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos – máximo oito pessoas
    • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
  • Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares , espetáculos tipo drive-in (cinema e shows)
    • Não permitido funcionamento em ambientes fechados
    • Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
    • 50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes
    • Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia
    • Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
  • Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
    • 25% lotação
    • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Material individual, sem compartilhamento
    • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
  • Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
    • 25% lotação
    • Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
    • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
    • Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.
    • Material individual, sem compartilhamento
    • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
  • Clubes sociais, esportivos e similares
    • 25% lotação
    • Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Material individual, sem compartilhamento
    • Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
    • Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
    • Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
    • Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
  • Competições esportivas
    • 50% trabalhadores
    • Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.
    • Vedadas competições de atletas amadores.
    • Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
    • Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020
    • Necessidade de autorização de município-sede

Outros regulamentos foram incluídos, especialmente em condomínios e locais públicos. Veja os protocolos que foram incluídos:

  • Condomínios prediais, residenciais e comerciais
    • Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
    • Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.
  • Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
    • Proibido permanência
    • Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos

Fonte: https://g1.globo.com/rs