STF proíbe União de bloquear contas do RS devido a não pagamento de parcela da dívida do estado

Ministro Marco Aurélio Mello acolheu, em caráter liminar, medida cautelar ajuizada pelo PGE. Nesta segunda, o Piratini anunciou que não pagaria a fatia de julho do débito devido à crise financeira.

Foto: Alexandre Rocha, divulgação/Palácio Piratini

O Tesouro Nacional não poderá bloquear as contas do governo do Rio Grande do Sul devido ao não pagamento da parcela de julho da dívida com a União, conforme liminar concedida nesta quarta-feira (2) pelo Superior Tribunal Federal (STF). A medida cautelar, que havia sido ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), foi acolhida pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Além de proibir o bloqueio, o ministro determinou que a União não poderá tomar qualquer medida restritiva, inscrever o estado em cadastros de inadimplência e executar contragarantias de empréstimos. “Determino, ainda, à União que, havendo bloqueado algum valor nas contas do autor em virtude do inadimplemento da parcela da dívida vencida em 31 de julho último, promova a restituição em 24 horas”, diz trecho da decisão.

Nesta segunda (31), o governo havia anunciado que não pagaria a parcela referente a julho da dívida com a União, devido ao agravamento das finanças do Rio Grande do Sul. No mesmo anúncio, o procurador-geral do estado, Euzébio Fernando Ruschel, informou que o governo entraria com a ação.

“A ação tramita desde 2015. Nós tivemos, naquele ano, o pedido indeferido, e estamos pedindo uma reanálise para que seja deferida a liminar e o Rio Grande do Sul possa fazer frente a compromissos que não consegue honrar, cumprir, em função da crise financeira”, explicou, na ocasião, o procurador.

Ruschel lembrou, inclusive, que o Rio de Janeiro adotou medida similar e obteve concessão de uma liminar para que não efetuasse pagamento da dívida e honrasse pagamentos essenciais.

FONTE: G1 RS