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Senado aprova PL para quitação de dívidas rurais

Texto prevê juros a partir de 3,5% para produtores afetados por problemas climáticos

Dificuldades enfrentadas por agricultores de diferentes regiões do Estado fizeram pauta do debate
Dificuldades enfrentadas por agricultores de diferentes regiões do Estado fizeram pauta do debate
Foto : Poti Silveira Campos/ Especial / CP

O Plenário do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei que cria uma linha especial de financiamento para produtores rurais afetados por eventos climáticos quitarem suas dívidas. O texto havia sido amplamente discutido entre os parlamentares, o Ministério da Fazenda e as entidades ligadas ao agronegócio. Mesmo assim, não houve um acordo definitivo. Segundo o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), um dos idealizadores do projeto, o texto agora retorna para a Câmara, em função de alternações.

O governo havia se manifestado contrário ao parecer do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), porque ele não teria acolhido demandas apresentadas pelo Executivo para modificar o texto que veio da Câmara dos Deputados. A principal divergência é sobre a fonte de recursos para subsidiar as renegociações.

O PL 5.122/2023 prevê o uso de receitas do Fundo Social do Pré-Sal para quitação de dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, renegociadas ou não. Os débitos, ainda segundo o texto, devem ser recalculados sem multa, juros de mora ou outra punição por inadimplência. Em seu relatório, Calheiros ampliou o alcance da matéria para os produtores afetados por impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.

O texto que chegou da Câmara dos Deputados previa entre R$ 30 bilhões e R$ 100 bilhões para financiar dívidas. Porém, o senador Renan Calheiros transferiu para o Executivo a definição do limite de gastos com o refinanciamento do agro. O prazo para o pagamento poderá chegar a 10 anos, acrescidos de três anos de carência, dependendo do caso.

Juros

Os juros devem ser diferenciados por perfil de produtor: 3,5% para inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores; 5,5% ao ano para inscritos no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e 7,5% ao ano para os demais.

Os recursos poderão ser operados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bancos e cooperativas de crédito. Os beneficiários são produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios que atendam critérios objetivos ligados a calamidade e perdas produtivas.

Fonte: Correio do Povo

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