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Projeto prevê ações contra a discriminação racial

Proposta cria protocolo de atendimento a vítimas em escolas públicas e privadas no país

Escolas precisarão identificar fatores de risco que contribuam para a violência
Escolas precisarão identificar fatores de risco que contribuam para a violência
Foto : Pexels / Divulgação / CP

O Projeto de Lei (PL) que cria um protocolo de atendimento a vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país teve a urgência aprovada (em 20/7) na Câmara dos Deputados. Por isso, o texto poderá ser analisado pelo Plenário sem passar pelas comissões. No entanto, para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A proposta, da deputada Carol Dartora (PR), estabelece que toda escola onde ocorra caso de discriminação racial deve tomar medidas efetivas.

As escolas ainda precisarão identificar fatores de risco que contribuam para a violência; e criar programas socioculturais para conscientização sobre pluralidade cultural do país. Também devem realizar cursos de formação sobre letramento racial a educadores; bem como incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

Responsabilização

O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. E o mesmo vale ao profissional da Educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou prestar atendimento à vítima.

O texto ainda altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), indicando que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa. Mais dados neste link.

Medidas Escolares

Pelo projeto, escolas que registrarem caso de discriminação racial devem, entre outras medidas:

  • Acionar autoridade policial no momento do fato.
  • Encaminhar o caso ao Ministério Público.
  • Oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos.
  • Apresentar relatório anual ao órgão de Educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Fonte: Correio do Povo

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