PGR pede ao STF que crime de trabalho análogo à escravidão seja imprescritível

Foto: João Américo / PGR / Divulgação CP

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o crime de trabalho análogo à escravidão seja declarado imprescritível, isto é, que não haja um limite de tempo específico para a aplicação de punições pela prática do delito. Atualmente, para esse tipo de crime o prazo de prescrição é de 12 anos.

O crime de trabalho análogo à escravidão está previsto no Código Penal, com pena de dois a oito anos de prisão, e acontece quando alguém reduz outra pessoa à condição semelhante à de escravo submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva; sujeitando-o a condições degradantes de trabalho; ou restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

De acordo com Aras, estabelecer um período temporal para que o crime seja julgado viola uma série de preceitos, como dignidade humana, valor social do trabalho, direito à liberdade e à integridade física do trabalhador e proteção social do trabalho. No entendimento da PGR, a necessidade de acabar com o prazo de prescrição para o delito é medida de reparação histórica.

“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução à condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, afirma o procurador-geral da República.

Segundo Aras, “a não prescrição torna-se garantia de reparação ao tecido social e ao tecido individual esgarçados”. “Esses crimes descem à dignidade e atingem o cerne da personalidade das vítimas, desprovendo-as de liberdade para agirem em nome próprio, defenderem-se dos ataques, investidas, aliciamentos e limitações que colmatam (amenizam) as circunstâncias e os cenários das práticas delitivas.”

O procurador-geral da República também defende o fim da prescrição visto que a situação de crime de trabalho análogo à escravidão se assemelha aos casos de racismo — considerado imprescritível pela Constituição –, pois atinge setores mais vulneráveis por fatores étnicos e raciais. “Por ser cometido desproporcionalmente contra vítimas integrantes de minorias étnicas e raciais, e/ou tendo por motivação preconceito e discriminação contra essas parcelas vulneráveis da população, o crime de redução a condição análoga à de escravo, voltado igualmente à tutela da dignidade da pessoa humana, da liberdade e do direito à não discriminação, importa ser considerado também imprescritível.”

Fonte: correiodopovo.com.br