MPF do RS ajuíza ação contra decreto federal que regula indicações de cargos em universidades


Foto: Ministério Público Federal do RS/Divulgação

Para MPF/RS, indicações do presidente da República em cargos de universidade é ‘violação à autonomia universitária e à legislação federal’.

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal contra o decreto que regula as indicações e nomeações de cargos em universidades. O MPF/RS pede que alguns artigos sejam reconhecidos como inconstitucionais ou ilegais.

O decreto 9794/2019 foi publicado em 14 de maio, e passa a ter efeito a partir de 25 de junho. (imagem abaixo)

O objetivo é revogar a determinação de que o presidente da República pode nomear ou exonerar qualquer cargo nas universidades e institutos federais, conforme o órgão.

Atualmente, cabe aos reitores e vice-reitores a prerrogativa de nomear pró-reitores e diretores das instituições de educação.

O MPF/RS cita que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, conforme a Constituição Federal. E pede também que não seja submetida ou condicionada a nomeação de cargos diretamente relacionados à administração ao escrutínio de serviço de inteligência e informação.

Conforme o decreto, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e a Controladoria-Geral da União (CGU) precisarão fazer uma análise da “vida pregressa” da pessoa em questão.

E, por fim, que a avaliação das indicações de dirigentes máximos e demais cargos das instituições federais de ensino não seja submetida à Secretaria de Governo da Presidência da República, assim como a decisão quanto à liberação ou não das indicações submetidas à sua avaliação.

“Ao procurar retirar dos reitores a possibilidade de nomear e exonerar seus pró-reitores ou diretores, remetendo tal poder ao chefe do executivo ou autoridade por ele delegada, cria-se situação de verdadeira violação à autonomia universitária e à legislação federal, uma vez que toda a atividade administrativa, de gestão ou didática passa a ser determinada pela presidência da república e não mais pelas próprias universidade e institutos federais”, aponta o MPF/RS, em nota.

Fonte: g1.globo.com