Recepção prioritária vale para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e responsáveis com crianças de colo
Nestas eleições, 1.271.381 de eleitores com algum tipo de deficiência vão às urnas. O número de pessoas que declararam ter algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida nas eleições aumentou 35,27% em comparado com o pleito de 2018. Para atender esses cidadãos, a Justiça Eleitoral estabeleceu mecanismos para garantir o acesso ao local de voto, entre eles o atendimento prioritário.
Além de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, o atendimento prioritário vale para idosos, gestantes, lactantes e responsáveis com crianças de colo. No momento da votação, se o eleitor não tiver requerido atendimento prioritário no cartório eleitoral, ainda é possível informar ao mesário sobre as limitações e pedir providências.
“É possível ainda contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá acompanhá-lo, ingressando na cabina de votação e até mesmo digitando os números na urna”, informou o TSE.
A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Deficiência visual
Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do teclado em Braile, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções com acessibilidade e naquelas onde houver solicitação específica para que o eleitor com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido e retorno do nome do candidato em voz sintetizada.
Também é possível utilizar o alfabeto comum ou o Braile para ler o caderno de votação. É assegurado ainda o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos. O eleitor também pode ter acesso à seção eleitoral acompanhado de cão-guia.
Não alfabetizados
No caso dos não alfabetizados, o voto é facultativo. Mesmo assim, caso alguém nessa condição decida votar e não saiba assinar, poderá utilizar a impressão digital do seu polegar direito.
Todos os eleitores — alfabetizados ou não — têm direito a usar uma “cola” (anotação do número de seus candidatos) para facilitar a votação.
Fonte: www.correiodopovo.com.br
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