Leite anuncia flexibilização para comércio não essencial de regiões em bandeira vermelha

Novo decreto estadual valerá a partir desta quarta-feira

Fonte: Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini / CP

O governador Eduardo Leite anunciou, nesta terça-feira, que irá flexibilizar o comércio não essencial das regiões que estão na bandeira vermelha dentro do mapa do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Um novo decreto será publicado ainda hoje e valerá a partir desta quarta-feira. Segundo ele, a medida ocorre em consequência a estabilização na demanda por internações em UTI’s com pacientes com Covid-19. 

Com a alteração do protocolo, os serviços ainda terão restrições de funcionamento, como os dias e os horários. De acordo com o novo decreto, o comércio varejista não essencial poderá atender de quarta-feira a sábado, das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.

Ainda será permitido apenas 25% trabalhadores – somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores – e o teto de ocupação deverá respeitar o número máximo de pessoas conforme área do local. 

Segundo Leite, os restaurantes das regiões em bandeira vermelha também poderão funcionar de segunda a sexta-feira, apenas no horário do almoço, reforçando os protocolos obrigatórios. Os estabelecimentos devem incluir aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. 

Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%, a laranja, de 50%, e na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação. As modalidades de telentrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.

Nessa segunda-feira, na 13ª rodada do Distanciamento Controlado, o governo do Rio Grande do Sul definiu seis regiões com bandeira vermelha e 14 em laranja. As áreas classificadas como alto risco de contágio para coronavírus foram Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Taquara, Passo Fundo e Lajeado. 

Comércio varejista não essencial (rua, centros comerciais e shoppings)
• Permite 25% trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
• Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
• Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.

Restaurantes
• Atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios.
• Aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, é de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
• As modalidades de tele-entrega, drive-thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.
• Restaurantes que se localizam em shoppings também estão inclusos na alteração.

Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/