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Lei que define alíquota única para ICMS de combustíveis pode elevar tributo no RS, alerta secretário da Fazenda

Marco Aurelio Cardoso critica projeto aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro; Comsefaz está definindo ação no STF contra nova legislação

Fonte: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil/Divulgação

O secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, alertou nesta quinta-feira (17) que o efeito da lei sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alíquotas de combustíveisaprovada pelo Congresso Nacional, poderá ser, no caso do Rio Grande do Sul, o oposto da desejada redução de valores nas bombas.

Isso porque o Estado tem a alíquota sobre o diesel mais baixa do país, de 12%, e uma das menores na gasolina, de 25%. Forçar uma alíquota única em todo o Brasil, como estabelece a Lei Complementar 191/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com objetivo de frear novos aumentos dos combustíveis, significaria contrariar o objetivo de legislação e elevar tributos, avalia Cardoso.

— Isso não teria o menor cabimento. Realizamos um esforço para o ajuste fiscal, com muitas reformas para baixar a carga tributária como, de fato, ocorreu, não no diesel que já era a mínima permitida, mas para gasolina, álcool, energia. E, agora, por conta de uma decisão do Congresso Nacional e do presidente, ter que aumentar a tributação. Isso está descartado — afirmou Cardoso, após reunião do Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz).

De acordo com o secretário gaúcho, há outros Estados em situação parecida. Nesse aspecto, salienta, se o objetivo do projeto é ter menos imposto quando o preço sobe, de maneira nenhuma, seja pelo ajuste fiscal realizado ou pelo momento econômico atual, pode-se permitir elevação de combustíveis nas unidades da federação que possuem as menores alíquotas para compensar as demais, como é o caso do Rio Grande do Sul.  

— Este é mais um aspecto inconstitucional da lei — pontua.  

No encontro, o quarto desde sábado (12), o Comsefaz buscou alternativas para sair do que considera uma “confusão arrecadatória” gerada a partir da Lei Complementar 191.

O Rio Grande do Sul, assim como os demais Estados, avalia o ingresso de ação judicial, enquanto segue a procura por uma fórmula capaz de contabilizar e, também, contornar perdas associadas à medida.  

Cardoso disse que medidas mais consistentes deverão ser anunciadas só na próxima semana, e antecipou que a decisão será tomada pelos governadores. Até o momento, o órgão tratou de embasar uma ação direta de inconstitucionalidade que ganha força a cada dia.  

Transição

A legislação em questão foi aprovada pelo Congresso na semana passada, logo após o reajuste de 18,77% para a gasolina e de 24,93% no diesel. Sancionada no sábado, foi considerada uma resposta rápida para tentar controlar o impacto das remarcações.  

O dispositivo zera, momentaneamente, a incidência dos tributos e cobranças federais sobre o diesel, biodiesel, querosene de aviação, gás liquefeito e gás natural e também determina que os Estados criem, até 31 de dezembro, uma alíquota única, válida nas 27 unidades da federação, para o ICMS dos combustíveis.

Enquanto permanece a polêmica sobre alíquota única, a lei estabelece um regime de transição. Significa que nesse intervalo, a base de cálculo para a cobrança do ICMS sobre o diesel, por exemplo, deve considerar a média móvel verificada nos últimos cinco anos, quando os custos em dólar e o cenário econômico eram bastante diferentes de agora.  

Segundo estimativa extraoficial, elaborada pela Instituição Fiscal Independente, com base na média de preços dos últimos cinco anos, a perda de arrecadação seria de R$ 13,3 bilhões (R$ 10 bilhões para os Estados e R$ 3,3 bilhões para os municípios) para proporcionar redução de R$ 0,27 por litro de diesel. Cardoso, salienta que a lei não estipula ao certo a data de início para este cálculo, razão pela qual o Comsefaz, ainda não apresentou projeções próprias sobre o tema. 

— O ICMS é a arrecadação central não só para os Estados como para a maioria dos municípios, que ficam com 25% do tributo e, agora, em razão da polarização de um debate e uma lei que não resolve o problema, também seriam prejudicados — comenta.  

Medidas 

Em entrevista à Rádio Gaúcha na segunda-feira (14), o presidente do Comsefaz, o secretário da Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, lembrou que, apesar do congelamento do preço de pauta, os combustíveis sofreram cinco aumentos. Só o diesel subiu 33% em 90 dias, o que, segundo ele, demonstra que há um desvio do diagnóstico técnico sobre o tema.  

A medida foi definida em outubro, com o objetivo de aliviar o preço pago pelo produto durante uma série de aumentos nos postos de combustíveis. No período de vigência, o dispositivo prevê que as eventuais altas no preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) não sejam contabilizadas para a cobrança do imposto estadual, mas, ainda assim, os reajustes vieram.

Padilha lembra que, para subsidiar alguns centavos no preço dos combustíveis, áreas como a saúde e a educação contariam com menos recursos, pois 12% e 25%, respectivamente, do que é arrecadado com o ICMS é destinado, por lei, a essas áreas. Por isso, cobra medidas mais eficazes, algumas delas, já existentes.   

Para o presidente do Comsefaz, o Projeto de Lei 1.472/2021, em tramitação no Senado, é um dos exemplos e teria efeitos consistentes e imediatos. O texto, explica, prevê que a base de custos da Petrobras, além da cotação internacional do barril de petróleo brent e do câmbio em dólar, passe a considerar os custos internos. O motivo, acrescenta o secretário de Pernambuco, se justifica porque a companhia importa cerca de 40% e produz 60% do combustível no país, mas considera todos os seus custos em dólar.  

— Então, 100% do custo é dolarizado e vinculado ao brent, quando mais da metade de produção é interna. Isso não significa estatizar ou intervir, apenas considerar o fator interno, o que seria bastante justo — argumenta. 

Entenda

O que prevê a lei   

  • A Lei Complementar 191/2022 foi aprovada pelo Congresso na semana passada e sancionada no sábado (13) pelo presidente Jair Bolsonaro em resposta ao aumento de 18,77% para a gasolina e de 24,93% no diesel 
  • Essa lei pretende zerar a incidência dos tributos e cobranças federais sobre o diesel, biodiesel, querosene de aviação, gás liquefeito e gás natural 
  • Também obriga os estados a criarem até 31 de dezembro uma única alíquota, válida nas 27 unidades da federação, para o ICMS de combustíveis
  • Até que isso aconteça, estabelece-se o regime de transição. Nesse intervalo, a base de cálculo para a cobrança do ICMS sobre o diesel deve considerar a média verificada nos últimos cinco anos
  • Atualmente, em razão da autonomia garantida pela constituição, cada Estado define o percentual da cobrança sobre o preço
  • O objetivo da lei é reduzir o preço do litro de diesel em R$ 0,60 (R$ 0,33 dos impostos federais e R$ 0,27 da alteração no ICMS). Para o Ministério de Minas e Energia, essa redução será de R$ 0,50

O que diz Comitê Nacional dos Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz)

  • Reafirma que o preço de pauta (referência para a incidência do ICMS) está congelado pelos Estados desde novembro de 2021 e, mesmo assim, não foram evitados novos repasses ao consumidor
  • Argumenta que a politização do debate lança foco sobre os Estados e desvirtua um diagnóstico técnico que envolveria aprofundar as discussões sobre o custo da Petrobras, que importa cerca de 40% dos combustíveis, mas produz 60%, sem restringir o que é custo em dólar ou não
  • Questiona a legalidade do projeto, na medida em que obriga Estados a criarem alíquota única e na transição baliza a média no período de cinco anos, quando os preços e o câmbio estavam em níveis mais baixos do que os atuais e seria uma forma de pressionar pela criação da alíquota única
  • Lembra que haverá perda considerável de arrecadação e, por consequência, menos recursos disponíveis para cumprir investimentos mínimos atrelados ao ICMS como em educação (25%) e saúde (15%)

 O que está indefinido

  • Se os Estados ingressarão com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com pedido de antecipação de tutela no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a aplicação da lei
  • De que maneira seriam feitas as matrizes de cálculos para criar uma alíquota única para os 27 Estados
  • Qual seria o tamanho do rombo na arrecadação em cada um dos 27 entes da federação
  • Como seriam os efeitos para o limite do teto dos gastos

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/

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