Justiça nega pedido de contraprova em caso de morte por Covid-19 em Porto Alegre

Familiares de homem morto em outubro de 2020 pediam necropsia para rever a causa da morte. TRF-4 entendeu que declaração de óbito confirma o teste positivo e exame colocaria profissionais do IML em risco.

Foto: João Victor Teixeira/G1RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve válida, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de contraprova e necropsia do corpo de um homem que morreu de Covid-19, em outubro de 2020, em Porto Alegre. A decisão saiu na quinta-feira (18) e foi divulgada nesta sexta (19).

A esposa e o filho da vítima requisitavam que fossem realizados os exames para rever a causa e questionavam o motivo da morte. A família também pedia que o Hospital Conceição fornecesse toda a documentação médica do paciente, como prontuários e exames realizados.

Ao G1, O diretor-presidente do GHC, Cláudio Oliveira, afirmou que ainda não foi notificado da decisão.

Para o relator do recurso, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, não há elementos que possam gerar dúvidas quanto à causa da morte.

Segundo ele, a declaração de óbito observa as orientações das secretarias de Saúde estadual e municipal e são documentos de natureza pública, que têm presunção de veracidade e são suficientes para indicar a causa do falecimento.

No despacho, o desembargador também ressalta que não há indícios de morte violenta e, portanto, não se trata de situação em que seja necessária uma declaração de óbito emitida pelo Instituto Médico Legal (IML).

“A orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é em sentido contrário do requerido pela parte agravante, ou seja, que não seja realizado o exame. Tais medidas têm por objetivo resguardar os profissionais da saúde”, escreveu.

A decisão manteve o entendimento da Justiça em primeiro grau, que confirmava que a declaração de óbito apresentada nos autos do processo pelo hospital comprova o teste positivo e o diagnóstico de Covid-19.

A família havia solicitado, em primeira instância, que o velório ocorresse presencialmente e sem restrições. O pedido também foi negado à época.

Fonte: https://g1.globo.com/rs