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Justiça do RS autoriza leilão de privatização da CEEE-D após segunda suspensão

Abertura das propostas será na quarta-feira (31). Governo recorreu após ação popular que questionou a ausência de preferência para funcionários e aposentados no leilão. Autor da ação diz que vai analisar a possibilidade de recurso, e que ainda não foi intimado.

liminar que impedia o leilão de privatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) foi suspensa por decisão do presidente do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Voltaire de Lima Moraes, na noite de segunda-feira (29). Com isso, a abertura dos envelopes deve acontecer na quarta-feira (31).

A suspensão havia sido concedida no domingo, pela Justiça de Bagé, após ação popular de autoria do advogado Gabriel Cremonini Barros. Foi a segunda decisão a interromper o processo de venda da estatal.

O advogado informou ao G1 que ainda não foi intimado da decisão, e que vai analisar a possibilidade de recorrer antes da realização do leilão.

Voltaire, em decisão monocrática, afirma que “no caso em exame, a lesão à ordem e à economia pública está presente a partir do momento em que o Poder Judiciário, adentrando na esfera administrativa, substitui o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública traçada com o objetivo de privatização da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D”.

O presidente ainda lembra que há “presunção de legalidade” no processo, que foi estruturado pelo Bando Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e que decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça já autorizou o leilão.

Barros havia argumentado, em ação popular, a falta de preferência para funcionários e aposentados no edital da privatização, o que é previsto por lei estadual.

Antes dessa decisão, outra liminar, solicitada por membros da União Gaúcha em Defesa da Previdência, havia suspendido o leilão por alguns dias. A alegação era de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outros motivos, devido ao valor do lance inicial ser de R$ 50 mil, considerado baixo. Essa liminar também foi suspensa.

Fonte: https://g1.globo.com/

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