O prazo para entrega da declaração termina em 29 de maio, data em que também será paga a primeira parcela

Bruno Todeschini / Agencia RBS
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se encerra na próxima sexta-feira (29), e junto a ele será distribuído o primeiro dos quatro lotes da restituição, que, na prática, representa a devolução de um imposto pago a mais ao longo do ano.
É por isso que duas pessoas com rendas parecidas podem receber valores completamente diferentes ou até mesmo terem imposto a pagar.
Tudo depende do cruzamento entre quanto foi recolhido antecipadamente e quanto efetivamente deveria ter sido pago após o cálculo final da declaração.
A restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Vice-presidente de Relações Institucionais do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS) e vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RS), Celso Luft explica que o Imposto de Renda funciona como um ajuste anual.
— A Receita calcula quanto o contribuinte deveria ter pago de imposto ao longo do ano e compara com o que efetivamente foi pago. Se a pessoa pagou mais, ela vai receber restituição. Se pagou menos, terá imposto a pagar — resume.
Como a conta é feita
Ao longo do ano, o imposto costuma ser recolhido automaticamente do salário, no chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Também há casos de pagamento via Carnê-Leão ou Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) mensais.
Quando chega o período da declaração, a Receita reúne:
- Todos os rendimentos tributáveis
- Os impostos já pagos
- As chamadas deduções legais
Entram nos rendimentos tributáveis salários, aposentadorias, aluguéis e outros ganhos. Já as deduções são despesas e abatimentos previstos em lei, que reduzem a base de cálculo do imposto.
Entre os principais exemplos estão:
- Despesas médicas
- Gastos com educação
- Dependentes
- Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Previdência privada
- Pensão alimentícia judicial
Depois disso, o programa aplica a tabela progressiva anual do Imposto de Renda e calcula quanto o contribuinte realmente deveria ter pago.
A lógica final é uma conta simples:
- Imposto pago ao longo do ano – imposto efetivamente devido = restituição ou imposto a pagar
Se o resultado for positivo, o contribuinte recebe restituição. Se for negativo, terá de pagar a diferença.
Despesas médicas
Uma das maiores dúvidas dos contribuintes envolve as despesas médicas. Muita gente acredita que receberá integralmente de volta o valor gasto com consultas, exames ou cirurgias, mas não é assim que funciona.
As despesas médicas reduzem a base sobre a qual o imposto é calculado – e não o imposto diretamente. Segundo Luft, o impacto depende da faixa de tributação da pessoa.
— Em linhas gerais, se a pessoa estiver na alíquota de 27,5%, ela vai deduzir aproximadamente 27,5% daquela despesa médica. Não é um abatimento integral — explica o contador.
Na prática, um contribuinte que teve R$ 5 mil em gastos médicos poderá ter uma redução aproximada de:
- R$ 375 na faixa de 7,5%;
- R$ 750 na faixa de 15%;
- R$ 1.125 na faixa de 22,5%;
- R$ 1.375 na faixa de 27,5%.
Tais despesas têm uma vantagem importante: não possuem limite de dedução, desde que sejam comprovadas documentalmente.
Já outras possuem teto. É o caso dos custos com educação, cujo limite de abatimento é de R$ 3.561,50 por pessoa, e dos dependentes, com dedução fixa de R$ 2.275,08 por dependente.
Como aumentar a restituição
A restituição pode ser maior quando o contribuinte organiza corretamente os comprovantes ao longo do ano. Entre os pontos que merecem atenção estão:
- Inclusão correta de dependentes
- Lançamento de despesas médicas
- Gastos com educação
- Pensão alimentícia
- Contribuições para previdência privada
No caso da previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o limite de dedução é de até 12% da renda tributável anual.
— O importante é se programar com antecedência. Muitas vezes a pessoa deixa de informar despesas ou dependentes e acaba reduzindo a própria restituição — afirma Luft.
Declaração pré-preenchida
Embora a declaração pré-preenchida tenha ampliado a praticidade para os contribuintes, Luft alerta que ela não elimina a necessidade de conferência.
As informações são enviadas à Receita por empresas, bancos, planos de saúde e instituições financeiras. Eventuais erros nesses dados podem ser reproduzidos automaticamente no sistema.
— Ela é pré-preenchida, não é uma declaração pronta. O contribuinte precisa revisar todas as informações com base nos comprovantes recebidos — destaca o profissional.
A recomendação é guardar documentos e recibos por pelo menos cinco anos. Nesse período, a Receita Federal pode solicitar comprovações ou identificar inconsistências por meio do cruzamento de dados.
Quando a restituição é paga
As restituições são liberadas em lotes ao longo do ano. Quem recebe mais cedo não ganha um valor maior de imposto, mas deixa de acumular correção monetária.
Isso porque a restituição é corrigida pela taxa Selic até o mês do pagamento. Então, se a pessoa tinha R$ 1 mil para receber e entra no primeiro lote, recebe exatamente R$ 1 mil. Mas, se receber meses depois, terá a correção da Selic desse período.
A restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
Têm prioridade no recebimento:
- Idosos com mais de 80 anos
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Cidadãos com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
- Cidadãos cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Cidadãos que adotarem a declaração pré-preenchida e, simultaneamente, optarem por receber a restituição via Pix
Fonte: GZH