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Governo sanciona novo marco do seguro rural

Nova legislação transforma subvenção econômica ao prêmio do seguro em despesa orçamentária obrigatória

Seguro é acionado após perdas de safra decorrentes de eventos adversos, como estiagensFoto : Luiz Henrique Magnante / Embrapa / Divulgação / CP Memória

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.526/2026, que moderniza o marco legal do seguro rural e define a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural como despesa obrigatória. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30). O projeto havia sido aprovado pelo Senado em 3 de setembro.

Lula vetou dois trechos do texto. Um deles previa que a isenção contemplaria “todos os tributos federais incidentes direta ou indiretamente sobre o seguro rural”. Na justificativa encaminhada ao Congresso, o presidente afirmou que a proposta contraria o interesse público e é inconstitucional, por ampliar benefício tributário com renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro e sem medidas de compensação.

O segundo veto atingiu a possibilidade de o fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS). Segundo o governo, a medida contraria o interesse público porque exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros, sem relação com suas obrigações ou com a cobertura para a qual foi constituído. Os vetos foram recomendados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.

Mudanças

A lei estabelece que as despesas com a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural terão caráter obrigatório, limitadas ao montante previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e condicionadas à adoção de medidas de compensação por meio de legislação específica. A rubrica permanece na dotação orçamentária consignada ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O texto também prevê prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial (como crédito rural e outros financiamentos) e na concessão de subvenção ao prêmio do seguro rural, como forma de estimular a contratação do instrumento.

A nova legislação determina ainda que o contrato de seguro rural adquirido pelo produtor integrará o conjunto de garantias das operações de crédito rural. O seguro deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam a requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira, e a lei estabelece prazos para pagamento de indenizações.

Pelo novo marco legal, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou parcerias com outros entes federativos para incentivar e complementar a concessão de subvenção econômica, em percentual ou valor do prêmio do seguro rural. O Executivo também deverá criar bancos públicos de dados sobre operações de seguro rural.

Condições melhores

Para acessar a subvenção ao prêmio, o produtor deverá fornecer dados relativos à atividade agropecuária. Operações de crédito rural amparadas por seguro rural poderão contar com condições favorecidas, como juros, prazos e limites, além de prioridade de acesso ao crédito, inclusive em casos de prorrogação ou renegociação, e possibilidade de financiamento do prêmio do seguro.

A lei também amplia o escopo do fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural. A União poderá participar como cotista do fundo com moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedades de economia mista federais, imóveis e outros ativos. O estatuto do fundo deverá considerar, nas operações, critérios do zoneamento de riscos agropecuários. Também poderão ser cotistas sociedades seguradoras e resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária.

Apoio do Mapa

O novo marco legal do seguro rural era uma das prioridades da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) neste ano. A FPA defendia celeridade na sanção para que as regras estivessem disponíveis a partir da safra 2026/27. A lei teve apoio do Mapa e do setor segurador.

Em nota, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirmou que a sanção da Lei nº 15.526 representa avanço histórico para a consolidação do instrumento como peça estratégica da política agrícola brasileira. Para a entidade, a medida amplia a proteção da produção agropecuária e contribui para disseminar a cultura de gestão de riscos no campo. A federação avalia que a criação de condições para consolidar o seguro rural como política de Estado oferece horizonte de longo prazo, com menor sujeição a prioridades conjunturais. Em nota, a FenSeg ressaltou que previsibilidade é condição para a sustentabilidade econômica de uma atividade exposta a riscos climáticos crescentes.

Fonte: www.correiodopovo.com.br

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