MEI e trabalhadores formais desempregados dos setores de alojamento, alimentação e eventos do RS serão beneficiados
O governo do Estado inicia, nesta sexta-feira (10/3), a etapa de cadastramento dos dois últimos grupos do Auxílio Emergencial Gaúcho, que incluem microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores formais desempregados, ambos dos setores de alojamento, alimentação e eventos do Rio Grande do Sul afetados por restrições durante a pandemia do coronavírus.
Os interessados deverão se cadastrar no período de 10 de março a 10 de abril, somente no site auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br, por meio da conta gov.br. Após o período de cadastramento, as informações encaminhadas para liberar o benefício serão analisadas. A divulgação da lista dos beneficiados está prevista para 5 de maio.
A parcela será única, no valor de R$ 800, e paga por meio de transferência para conta corrente do Banrisul, de PIX chave CPF para qualquer conta bancária obrigatoriamente vinculada ao CPF do beneficiário ou de ordens de pagamento. Os pagamentos começam no dia 5 de maio e serão concluídos ainda no primeiro semestre.
Na avaliação dos dados, caso o cidadão tenha preenchido mais de um cadastro, será considerado pelo governo apenas o último enviado. Também não serão pagos mais de um benefício por pessoa, caso o usuário tenha realizado cadastro nas duas categorias atendidas (MEI e trabalhador desempregado).
“É imprescindível cumprir todas as etapas do cadastramento para ter acesso ao valor. Atenção ao prazo, porque não serão aceitas declarações após a data limite estipulada. Importante também a revisão de todos os dados, pois incoerências podem impossibilitar o pagamento”, alerta o secretário de Turismo, Vilson Covatti, titular da pasta responsável pelos repasses.
Instruções para cadastro
- Acesse o portal Auxílio Emergencial Gaúcho.
- Escolha o grupo ao qual pertence e clique em “Mais informações”.
- Abaixo da informação sobre o período de cadastramento, clique em “Formulário de Cadastro”.
- Identifique-se com o login da conta gov.br.
- Assinale as declarações e preencha as informações solicitadas.
- Após preencher o formulário, verifique na tela a mensagem sobre o envio do formulário com sucesso. O usuário receberá no e-mail informado o número do protocolo.
Auxílio Emergencial Gaúcho
O Auxílio Emergencial Gaúcho, instituído pela Lei 15.604, vem atendendo os setores que foram mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus. As três etapas do programa somam um total de R$ 106,9 milhões na forma de subsídio a cerca de 97,5 mil beneficiários.
Nas duas primeiras etapas do auxílio, realizadas em 2021, os grupos beneficiados foram mulheres chefes de família e empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos.
Texto: Roberta Marques/Ascom Setur e Adriana Ferrás/Ascom SPGG
Edição: Vitor Necchi/Secom
Fonte: estado.rs.gov.br
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