
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou, na sexta-feira, instrução normativa estabelecendo regras para a prevenção da entrada da doença conhecida como Greening na cultura de citros. As normas entrarão em vigor em 60 dias e estabelecem critérios e procedimentos complementares para prevenção da praga Candidatus liberibacter spp. e do inseto vetor Diaphorina citri (psilídeo dos citros), ainda sem registro no Rio Grande do Sul.
O Greening é uma das mais graves e destrutivas doenças da citricultura mundial e não tem tratamento curativo eficiente. Segundo o diretor do Departamento de Defesa Vegetal (DDV) da Seapi, Ricardo Felicetti, o uso de mudas inapropriadas é o principal risco de ingresso de doenças como o Greening no Estado. A normativa atende às demandas do setor para maior proteção fitossanitária da cultura.
“Estamos reforçando as medidas protetivas à citricultura do Estado, especialmente na recomposição de pomares novos visando ao uso de mudas sem patógenos, como o Greening. Muitos citricultores tiveram seus pomares comprometidos com as enchentes e, na recomposição desses pomares, estamos trazendo garantias de uso de mudas livres de pragas”, afirma.
A Instrução Normativa 14/2024 define que o ingresso de mudas ou qualquer material propagativo dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, produzidas em outros Estados ou no Exterior, fica condicionado à autorização prévia emitida pelo DDV/Seapi. A solicitação de autorização deve ser feita com antecedência de 30 dias em formulário online e envio de documentos por e-mail.
Transporte
O documento formal de autorização do ingresso, denominado “Autorização para Ingresso de Mudas e Materiais de Propagação de Citros”, deve acompanhar o trânsito do material, adicionado do Termo de Conformidade (TC) do material, da Nota Fiscal e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) ou Certificado Fitossanitário (CF).
O transporte também tem novas regras. O material deve estar acondicionado em veículo com carroceria fechada ou tela antiafídica, em lotes individualizados, embalados e com descrição na embalagem dos dados do emitente constantes no documento fiscal e a informação dos lotes descrita na PTV e no TC. Os estabelecimentos de produção comercial de citros ou de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus que têm mais de 50 plantas deverão cadastrar propriedade e área de produção no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA) da Seapi.
A nova legislação proíbe o comércio de material propagativo de plantas dos gêneros Citrus, Fortunella, Poncirus e da espécie Murraya paniculata em entreposto ou central de abastecimento. E fica mantida a proibição da entrada de mudas de Murraya paniculata (murta), oriunda de estados com ocorrência de HLB conforme disposto na Portaria 133/2011, da Seapi.
Fonte: www.correiodopovo.com.br