Os crimes de violência física e sexual contra as mulheres acontecem a todo o momento, mas na época do carnaval o número de casos aumenta ainda mais. Pensando nisso, a Defensoria Pública do do Rio Grande do Sul lançou nesta semana a cartilha “Diversão sim, assédio não”, com informações sobre o que é assédio, como funciona a legislação e onde procurar ajuda. Acesse aqui a cartilha.
Desde 2018, o crime de importunação sexual está inserido no Código Penal. Ele corresponde à prática de ato libidinoso contra alguém, sem o seu consentimento. A pena é de reclusão, de um a cinco anos.
“Mesmo o assédio na rua, como atos de ‘roubar’ ou forçar um beijo, passar a mão no corpo, ‘encoxar’ e até mesmo fazer cantadas invasivas podem configurar o delito de importunação sexual”, explica o defensor público do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Clóvis Bozza Neto.
“E podemos ter ainda delitos mais graves em situações em que a pessoa não sabe o que está acontecendo, seja por estar inconsciente ou desacordada, ou mesmo quando ela não pode dizer ‘não’ por alguma outra causa. É importante ressaltar que eventos festivos como o carnaval não tornam aceitáveis condutas que ignorem a necessidade de consentimento”.
“O ponto é que o silêncio ou a ausência do ‘não’ não significam ‘sim’”, diz.
A cartilha orienta ainda que nenhuma característica pessoal da vítima pode ser interpretada como “sinal verde” para abordagens agressivas. Seja a roupa, o local em que ela se encontra, o fato de ela ter bebido, o horário em que ela está em determinado local, o comportamento ou a aparência física.
O que fazer caso ocorra uma situação de assédio
- Denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar próximo ou a segurança do local, caso esteja em um evento privado ou no transporte público;
- Registrar ocorrência em uma delegacia, relatando, com detalhes, o fato;
- Solicitar ajuda policial por telefone (190).
Fonte: g1.globo.com
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