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Décimo terceiro salário: segunda parcela deve ser paga nesta sexta-feira

Quitação deste benefício pode ser feito de duas formas: de uma só vez ou em duas partes. Empresas podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho se não cumprirem prazo

Benefício é previsto pela Constituição a todo trabalhador, em regime CLT, que atuou por 15 dias ou mais durante o ano.Darssaievisk / stock.adobe.com

Termina nesta sexta-feira (20) o prazo para pagamento da segunda parcela do 13º salário. 

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) aponta que o benefício, somadas as duas parcelas, injeta cerca de R$ 321 bilhões na economia brasileira. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.

O pagamento do 13º salário pode ser feito de duas formas: parcela única ou em duas partes. Neste ano, a primeira parcela foi paga no dia 29 de novembro. 

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Quem tem direito

Têm direito ao 13º salário aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. 

No caso de demissão sem justa causa, o 13º deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. O trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo

13º salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. 

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do 13º. Incide a tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

O que fazer se a empresa não pagar

Caso não receba até a data-limite, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa em que trabalha, as Superintendências do Trabalho ligadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não quite o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará multa.

Como surgiu o 13º salário

Em 13 de julho de 1962, no governo de João Goulart, o 13° salário foi oficializado pela lei nº 4.090 e, desde então, empregadores devem pagar um salário extra aos seus funcionários todo fim de ano. Na época, a inflação estava elevada e o poder de compra da população estava corroído, o que levou trabalhadores a fazerem greves e irem às ruas protestar.

O benefício, porém, não foi bem aceito por empresários e especialistas da área econômica na época, que diziam que a obrigatoriedade do empregador de pagar um 13° salário poderia quebrar o país.

Neste ano, o benefício completa 62 anos e a expectativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos é de que o 13ª salário injete na economia brasileira cerca de R$ 321 bilhões. Este montante representa aproximadamente 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/

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