Corsan: cinco pontos travam conclusão da privatização

Processo de venda da companhia de saneamento tem novos desdobramentos previstos para esta semana e para a próxima

Corsan: cinco pontos travam conclusão da privatização | Foto: Alina Souza / CP Memória

Envolta em um emaranhado de questionamentos técnicos, pressões políticas e imbróglios jurídicos, com novos capítulos a serem escritos nesta e na próxima semana, a conclusão da venda da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), que ainda depende da assinatura do contrato entre o Estado e o vencedor do leilão, o consórcio Aegea, segue sem definição. No centro dos debates sobre a alienação em si estão cinco pontos, sobre os quais pairam dúvidas elencadas em manifestações e decisões provisórias de diferentes esferas judiciais. As questões trabalhistas, por sua vez, também sob análise, integram uma espécie de bloco à parte.

O primeiro ponto a trancar a assinatura do contrato é justamente o dos questionamentos sobre o valor de venda (valuation). A Aegea arrematou a companhia em leilão de lance único em dezembro, por R$ 4,1 bilhões. O montante é alvo de estudos distintos e, sobre as dúvidas que suscita, há entendimentos diversos. Por exemplo, por parte do Ministério Público de Contas (MPC) e da auditoria técnica do próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Para além do cálculo do valuation, também travam a conclusão da privatização discussões sobre a comprovação do montante de investimentos anunciados pelo governo como necessários para que os municípios atendidos pela companhia atinjam os níveis exigidos de universalização do esgoto. O terceiro ponto sobre o qual seguem sendo solicitadas informações é o percentual efetivo de cobertura do esgoto pela Corsan antes da alienação das ações. E há, ainda, diferentes conclusões sobre a segurança jurídica dos aditivos contratuais assinados entre a companhia e 107 municípios hoje atendidos pela empresa, além de discussões sobre possível ocorrência de informação privilegiada.

Minuta não prevê atualização monetária

Nas últimas semanas, ganhou fôlego uma sexta questão: o fato de a minuta de contrato não trazer uma cláusula expressa que disponha sobre a atualização monetária dos valores da proposta no período transcorrido entre a homologação do leilão e a realização do contrato. Em processo no TCE que analisa a privatização da Corsan, o governo do Estado segue outra linha de argumentação. A de que “a suspensão prolongada do processo de desestatização poderá ocasionar danos à sociedade, pela demora tanto na efetivação dos investimentos necessários para a universalização do saneamento básico, em atendimento do disposto pelo Novo Marco Legal do Saneamento, como na utilização dos recursos obtidos com a venda pelo Estado.” A Aegea se manifesta no mesmo sentido.

Na quarta-feira da semana passada, ao se referir ao fato de não haver previsão de reajustamento durante almoço com empresários na Federasul, o chefe da Casa Civil, Arthur Lemos, argumentou que o Estado realizou quatro processos de privatizações anteriores aos da Corsan e que não constou atualização de valores em nenhum deles. “Quem deu causa a não assinatura foram terceiros. Alguém deveria ser responsabilizado pelo atraso na assinatura do contrato”, afirmou.

Mas, em parecer de 47 páginas expedido um dia antes, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, após reproduzir trecho do edital no qual consta que tanto os valores devidos ao BNDES como à B3 deverão ser atualizados pelo IPCA, retoma o ponto da falta de reajuste. “Seria esperado que do contrato constasse cláusula acerca da atualização monetária dos valores propostos pela arrematante, como forma de preservação do valor da moeda, a fim de evitar enriquecimento sem causa”, aponta.

Na sexta-feira, a conselheira-substituta Ana Moraes, atual relatora do processo no TCE, determinou, entre outros pontos, a intimação do Estado e da companhia para, querendo, em cinco dias úteis, juntassem “os documentos comprobatórios relacionados às notícias recentemente veiculadas na imprensa, de prejuízo diário aos cofres públicos; bem como, anexarem as provas que demonstrem danos aos municípios contratantes e aos usuários dos serviços, decorrentes da demora na finalização dos atos voltados à desestatização da Companhia.”

Depois do governo e da Corsan, o MPC e terceiros interessados também terão prazo para novas manifestações. Sob sigilo, a análise na Corte de Contas soma quase 18 mil páginas, entre estudos, planilhas, cálculos, pareceres técnicos e jurídicos contratados, documentos e sucessivas manifestações do governo, da Aegea, da equipe de auditoria do Tribunal, do MPC, e de terceiros.  No parecer expedido na semana passada, o procurador concluiu que disponibilizar o acesso à íntegra do processo “não representaria risco relacionado à divulgação de informações sensíveis, ao mesmo tempo em que poderia contribuir para elucidar, de maneira objetiva, as premissas adotadas pelas contratantes na elaboração das análises econômico-financeiras.”

Liminar no TJ

Além dos desdobramentos no TCE, na próxima semana outro processo, que tramita no Tribunal de Justiça (TJ), deve ter movimento. Está marcado para quarta-feira julgamento da 4ª Câmara Cível do TJ sobre a manutenção ou não de liminar que impede a assinatura do contrato de venda da Corsan, concedida no âmbito de uma ação popular que questiona termos da venda e solicita suspensão de atos voltados à desestatização. No início de abril, o Ministério Público estadual se manifestou pela manutenção da liminar até o julgamento do mérito da ação. O processo também tramita em sigilo.

Fonte: www.correiodopovo.com.br