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CNH ficará R$ 377 mais barata com retirada de simulador, mas decisão ainda não está em vigor

Sindicato das autoescolas vai recorrer da decisão, com argumento de que o equipamento dá mais segurança aos futuros condutores

Ação ajuizada pelo sindicato das autoescolas buscava anular resolução nacional que torna opcional o uso de simuladoresMarcelo Casagrande / Agencia RBS

Caso seja mantida a decisão judicial que retira a obrigatoriedade do simulador nas aulas preparatórias, o preço da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B será reduzido em 13,91% para os gaúchos. O equipamento é uma exigência somente no Rio Grande do Sul, frente aos demais Estados brasileiros.

As cinco aulas no equipamento custam R$ 377,60 – R$ 75,52 cada. A habilitação do tipo B, para conduzir carros, exige o desembolso de ao menos R$ 2.714,16 (já contabilizadas as aulas no simulador), total que cairá para R$ 2.336,56. 

Contudo, as lições no simulador seguem obrigatórias, o que mudará somente após uma determinação definitiva da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que terá de informar os termos para cumprir a ordem judicial ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RS).  A mudança não tem efeito imediato pois cabe recurso sobre a deliberação da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), expedida na noite de quarta-feira (21). 

A ação, ajuizada em 2019 pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores de Auto e Moto Escolas (SindiCFC-RS), busca manter o aparelho como não-opcional, anulando a resolução 778/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou opcional o uso dos simuladores de direção para a formação dos motoristas nas autoescolas. O presidente da entidade, Vilnei Pinheiro Sessim, afirmou à reportagem, na manhã desta quinta-feira (22), que irá recorrer, em nome da segurança do usuário.

O Detran reitera que, quem buscar um CFC hoje, terá de contratar as cinco aulas no simulador. Se derrubado, o treinamento será opcional, com o aluno podendo escolher quantas simulações quer contratar. 

Entenda o caso 

Em abril de 2020, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença negando o pedido de anulação da medida. O SindiCFC-RS recorreu, então, ao TRF4. A entidade argumentou que a resolução questionada foi uma mudança decidida unilateralmente pelo Contran. Em maio deste ano, a 3ª Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo o entendimento pelo uso facultativo dos simuladores em CFCs do Estado.

Contraria à obrigatoriedade dos simuladores, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou que, mesmo após duas decisões desobrigando a utilização do simulador, os efeitos suspensivos prologavam a situação, deixando o Rio Grande do Sul com a CNH mais cara da Região Sul e gerando um ônus aos usuários superior a R$ 88 milhões em aulas com o equipamento. 

Além disso, a PGE apontou que o ato emanado pelo Contran, que o sindicato buscava invalidar, foi antecedido de amplo debate contando com a participação da própria entidade sindical.  Na sessão de quarta-feira, foram julgados os embargos de declaração interpostos pelo sindicato, com a rejeição de forma unânime de mais esse recurso.

O sindicato das autoescolas também emitiu uma nota sobre a decisão. Confira abaixo na íntegra:

O SINDICFC ainda não foi notificado da decisão e julgamento do TRF4, sobre a questão da nulidade da resolução do Contran, que trata de diversos fatores, dentre eles as aulas de simulador. 

Entendemos que a formação qualificada dos condutores, visando reduzir a acidentalidade e mortes no trânsito deve ser prioridade de governo.  

O simulador é importante ferramenta pedagógica que possibilita ministrar aulas em condições adversas e ensinar o jovem aprendiz em ambiente de condições seguras. 

Os CFCs do RS são os únicos no Brasil que seguem fielmente o CTB e as resoluções do Contran com uma formação qualificada dos condutores.  

Vamos recorrer ao STJ da decisão do TRF 4, tão logo sejamos intimados.  

Também já protocolamos pedido de reunião urgente com Detran, tratando das regras técnicas e operacionais, para evitar transtornos aos usuários. 

Os serviços seguem sendo prestados aos usuários, garantindo a boa formação do condutor“.

Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

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