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Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Violência virtual cometida com uso da IA ganha nova definição; texto será enviado ao Senado

Plenário aprovou mudanças no ECA, agravando crimes contra criançaS
Foto : Thiago Cristino / Câmara dos Deputados / CP

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 19, o Projeto de Lei 3066/25, que eleva as penas para crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os classifica como hediondos. O texto segue agora para o Senado.

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o projeto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Uma das principais mudanças é conceitual, envolvendo o termo “pedofilia”, que contará com uma nova definição e passa a ser substituído por “violência sexual contra criança ou adolescente”.

A relatora argumenta que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.

Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.

Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.

Essa representação deve:

• retratar atividade sexual explícita, real ou simulada;

• conter nudez total ou parcial com finalidade sexual ou libidinosa; ou

• representar situação, contexto, enquadramento ou pose que evidencie conotação sexual ou libidinosa, ainda que não haja exposição de órgãos genitais ou que estes estejam cobertos.

A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.

Penas mais altas

Entre as alterações, quem possuir ou adquirir material (fotografia, vídeo e outras formas) de violência sexual infantil pode ser condenado a até 6 anos de reclusão — antes, o máximo era 4 anos. Já a distribuição ou divulgação desse tipo de conteúdo passa a ter pena de até 10 anos. O crime de simular a participação de criança em cenas sexuais sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.

O aliciamento de menores também é ampliado: a faixa de proteção passa a incluir crianças com 12 e 13 anos, que antes não estavam cobertas pelo dispositivo específico. A pena de reclusão sobe de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Agravantes digitais

O projeto cria agravantes específicos para crimes cometidos com uso de tecnologia. O uso de deepfake, inteligência artificial ou perfis falsos para aliciar vítimas aumenta a pena em até dois terços.

Compartilhar conteúdo em mais de uma plataforma digital também agrava a punição. Ocultar o endereço IP para dificultar rastreamento policial pode elevar a pena em 1/3 a 2/3, embora o uso legítimo de VPN e proxies permaneça protegido.

Investigação e saúde

O texto regulamenta a chamada “ronda virtual”, que permite a agentes policiais monitorar ambientes digitais públicos em busca de material criminoso, sem necessidade de autorização judicial prévia. Os dados coletados, no entanto, ficam restritos à investigação que os originou.

Outra novidade é a obrigação de ressarcimento ao SUS pelos custos de atendimento às vítimas. O projeto também garante acompanhamento psicológico especializado e contínuo a crianças, adolescentes e testemunhas de violência sexual.

Efeitos para condenados

Quem for condenado pelos crimes agora classificados como hediondos perde automaticamente cargo público, mandato eletivo e o poder familiar sobre filhos ou tutelados, além de ficar proibido de exercer funções públicas enquanto cumpre pena.

Fonte: Correio do Povo

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