Anvisa aprova novo Marco Regulatório para avaliação e classificação de agrotóxicos

Brasil passará a adotar o Sistema de Classificação Globalmente Unificado, lançado em 1992


estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória não serão utilizados para fins de classificação toxicológica e sim utilizados para estabelecer a comunicação do perigo dos produtos. | Foto: Philippe Huguen / AFP / Getty Images / CP

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça-feira o novo Marco Regulatório para avaliação e classificação de agrotóxicos em território nacional. Entre as mudanças, o Brasil passará a adotar o Sistema de Classificação Globalmente Unificado (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS), lançado em 1992, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como Eco-92.

Até agora, no País, a classificação toxicológica era feita com base no resultado mais restritivo de todos os estudos agudos de toxicidade oral, dérmica e inalatório, incluindo os resultados dos estudos irritação cutânea e irritação ocular. Desfechos diferentes, como mortalidade e potencial de irritação, são tratados igualmente. No GHS os resultados dos estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória não serão utilizados para fins de classificação toxicológica e sim utilizados para estabelecer a comunicação do perigo dos produtos.

Segundo o novo Marco Regulatório,  foram ampliadas de quatro para cinco as categorias da classificação , além da inclusão do item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. Uma cartela de cores ajudará ainda mais na identificação dos riscos:

I – Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha;
II – Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha;
III – Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela;
IV – Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul;
V – Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul;
VI- Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde.

Entre 2011 e 2018, quatro consultas públicas foram realizadas sobre o tema. A Anvisa já se manifestou publicamente pelo compromisso com a remoção de exigências redundantes de testes em animais consideradas cientificamente desnecessárias para a tomada de decisão regulatória, bem como o respeito aos princípios de redução, refinamento e substituição ao uso de animais em experimentação. 

Além disso, ele permite a avaliação por analogia, ou seja, resultado da análise toxicológica de um produto, registrado por uma autoridade que tenha similaridade de medidas e controles em relação aos requisitos de avaliação toxicológica do Brasil, pode ser utilizado para subsidiar a avaliação toxicológica para fins de registro destes produtos no País. A avaliação de risco a partir dos diferentes cenários de utilização do produto são integralmente avaliados pela agência e devem considerar os condições nacionais de utilização desses produtos.

Anvisa fala em modernização

Em entrevista coletiva, o diretor do órgão, Renato Porto, afirmou que a Agência está mudando seus processos e refutou que a mais rápida aprovação de produtos em 2019 signifique menor rigor técnico. “A Anvisa modernizou seus processos, sem dúvida nenhuma. Paralisação de processos, digitalização de análise, digitalização de etapas de análise. Existe sim uma modernização, mas não mudamos em nada os requisitos técnicos de avaliação dos produtos. A base técnica para dizer se um produto é perigoso e tem condições de mercado é a mesma e isso não vai mudar”, defendeu.

Porto destacou que a revisão do marco é uma antiga prioridade para a Anvisa. Para ele, um dos pontos importantes a ser ressaltado é a necessidade da clareza das informações colocadas nos rótulos. “A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, afirma o diretor. Para Porto, dessa forma será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é um público vulnerável às substâncias, pois é quem trabalha com os produtos e os manipula. A partir da publicação no D.O.U, as empresas terão um ano para a adequação das normas de rotulagem.  

O novo Marco Regulatório visa, além da adoção de padrões similares de classificação aos adotados por outros países, promovendo a convergência, melhorar a comunicação do perigo dos produtos avaliados, promover a utilização dos métodos alternativos ao uso de animais em experimentação e tornar as atividades de avaliação dos estudos toxicológicos mais eficiente e priorizar os produtos de baixa toxicidade. Conforme a Anvisa, a medida também padroniza a comparação da ação tóxica entre produtos.

As regras passarão a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Correio do Povo