Anistia temporária dos juros e das multas dos tributos municipais inscritos em Dívida Ativa

    Anistia temporária dos juros e das multas dos tributos municipais inscritos em Dívida Ativa

LEI 4.209 de 05.04.2017 concede anistia temporária dos juros e das multas dos tributos municipais inscritos em Dívida Ativa e cria o Balcão de Negociações para contribuintes em situação irregular com a secretaria da Fazenda do município.
Os contribuintes que solicitarem o benefício da referida Lei poderão optar pelo pagamento nas seguintes modalidades:
PARA PAGAMENTOS A VISTA
Percentual Mês
100% Abril e Maio/2017
90% Junho e julho/2017
80% Agosto e Setembro/2017

PARA PAGAMENTOS EM PARCELAS
Percentual Número de parcelas
80% Até 12 parcelas (1 ano)
70% Até 24 parcelas (2 anos)
50% Até 36 parcelas (3anos)
No Balcão para as negociações, o cidadão que optar pelo pagamento em parcelas, deverá incluir todas as suas dividas e períodos, independente da natureza e anos dos créditos. O Balcão para as negociações localiza-se na sede administrativa da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria da Fazenda, Seção de Tributos e de Arrecadação. Informações poderão ser obtidas também pelo fone: 55 3356.4000, no Ramal 4030 e 4027. Esta Lei vigorará até o mês de setembro de 2017.