
A negociação da dívida contraída pelos produtores rurais do Rio Grande do Sul ao longo dos últimos anos é um assunto complexo, que tem exigido a coordenação de diferentes ferramentas legais e soluções de crédito.
Segundo as advogadas Laura Giuliani Schmitt e Verônica Althaus, que estiveram presentes na Casa do Correio do Povo na 48ª Expointer, os produtores rurais devem ter atenção para não superestimar uma única via de solução judicial para o endividamento.
A ferramenta jurídica chamada “Recuperação Judicial”, por exemplo, tem sido muito procurada pelos clientes, mas, de acordo com Verônica, não representa “uma salvação em si”.
“Ela não resolve nada sozinha, é uma ferramenta que existe e exige uma preparação, uma estratégia, um diagnóstico que precisa ser muito bem cautelosamente aplicado para que se possa eventualmente concluir se é ou não é a melhor saída para o caso concreto”, pontua Verônica Althaus.
Segundo Laura Giuliani Schmitt, a cautela é necessária tendo em vista que a Lei referente à Recuperação Judicial exclui uma série de créditos notáveis e tradicionalmente adquiridos pelo produtor rural, como:
- Atos cooperativos (inclui cooperativas de crédito);
- CPRs físicas (título de crédito agrícola) em caso de antecipação do preço ou de troca por insumos (Operações Barter);
- Crédito rural institucionalizado renegociado;
- Crédito decorrente de financiamento de aquisição de imóvel rural, concedido nos três anos anteriores.
“Mas, claro, a operação judicial tem seus benefícios, que é a suspensão das execuções por 180 dias prorrogáveis. Então ali já dá um fôlego para ele conseguir negociar com os credores”, salienta Laura.
Em resumo, o renomado escritório de advocacia porto-alegrense recomenda um diagnóstico eficiente e responsável antes da tomada de decisões. Segundo as especialistas do escritório, na maior parte dos casos, o enfrentamento da dívida, mesmo que exclusivamente por via judicial, envolve a integração de mais de uma solução.
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