Motoristas com a CNH vencida em novembro de 2021 têm até próximo dia 30 (quarta-feira) para conduzirem com o documento vencido. A prorrogação dos prazos aconteceu devido à pandemia, sendo regulamentada pela Deliberação 227/2021 e posteriormente confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida pelas resoluções.
A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
Confira a programação abaixo:
Texto: Ascom Detran
Edição: Secom
Fonte: estado.rs.gov.br
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