Regulamentação interministerial estabelece novos parâmetros em operação da Conab para aquisição do grão

Em setembro, governo federal destinou R$ 998 milhões para a Conab adquirir até 500 mil toneladas de arroz | Foto: Sebastião José de Araújo / Embrapa / CP
Portaria dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a realizar operações de contratos de opção de venda do arroz “com condições especiais e exclusivas para agricultores familiares e suas cooperativas de produção, proporcionando acesso facilitado e condições mais justas para os pequenos produtores”, conforme informou a empresa pública.
O texto da Portaria Interministerial MAPA/MDA/MF nº 20, no entanto, não especifica quais seriam as “condições especiais e exclusivas”, que serão definidas pelas pastas da Agricultura e da Fazenda, de acordo com uma fonte do governo.
Assinada pelos ministros da Agricultura, Carlos Fávaro, do Desenvolvimento Agrário, Luiz Paulo Teixeira e, da Fazenda, Fernando Haddad, a regulamentação também determina a divulgação, até o 45º dia após o pagamento do produto, as quantidades efetivamente vendidas, os valores recebidos e as datas de pagamento. A Conab também fornecerá dados detalhados sobre as cooperativas participantes.
Valor insuficiente
No dia 30 de setembro, o governo federal destinou R$ 998 milhões para a Conab lançar contratos de opção de venda para a aquisição de até 500 mil toneladas de arroz. Em meados de outubro, os três ministérios definiram a cotação de R$ 87,62 por saca.
O valor foi considerado insuficiente pelos arrozeiros gaúchos, que afirmam trabalhar com um custo de produção entre R$ 90 e R$ 100 a saca. Na exportação, de acordo com os produtores, o valor seria de R$ 120.
A operação para aquisição pública de arroz longo fino em casca, tipos 1 e 2, da safra 2024/2025 tem o objetivo, segundo a Conab, de reconstituir os estoques públicos no país.
O contrato de opção de venda é uma modalidade que dá ao agropecuarista ou cooperativa o direito, mas sem a obrigação, de vender o produto para o governo, em uma data futura, a um preço previamente fixado.
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