O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou uma ação civil pública para obrigar o Estado a garantir profissionais de atendimento educacional especializado (AEE) e de apoio escolar nas escolas estaduais de Porto Alegre. A medida foi proposta pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital e busca assegurar o direito à educação inclusiva de crianças e adolescentes com deficiência e outras necessidades específicas.
A ação é assinada pela promotora de Justiça Luciana Moraes Dias e tem como base um levantamento que apontou precariedade sistêmica no atendimento especializado oferecido pela rede estadual. Conforme o Ministério Público, há escolas sem professor de AEE, unidades com número insuficiente de monitores e casos em que não há profissionais de apoio escolar, deixando estudantes sem o acompanhamento necessário.
O procedimento extrajudicial também identificou demora nas avaliações para ingresso no AEE, existência de filas de espera e atendimento restrito a apenas um turno em diversas escolas. Em alguns casos, segundo o MPRS, estudantes têm a carga horária reduzida por não conseguirem permanecer em sala de aula sem acompanhamento adequado.
Na ação, o Ministério Público afirma que as diligências realizadas “reforçam a percepção de que a política estadual de inclusão opera com defasagem, improvisação e ausência de planejamento”. De acordo com a promotora, foram feitas reuniões e tentativas de solução administrativa junto à Secretaria Estadual da Educação (Seduc), mas não houve solução.
“Fizemos todo o possível para resolver a situação extrajudicialmente. Foram meses de diálogo, solicitações formais e articulações com a rede, mas o Estado não implementou as medidas necessárias. Diante da persistente omissão, não restou alternativa senão recorrer ao Judiciário para assegurar um direito básico que vem sendo sistematicamente negado a essas crianças”, afirmou Luciana Moraes Dias.
O MPRS sustenta que a ausência de profissionais impacta diretamente o desenvolvimento pedagógico, a permanência e a segurança dos estudantes, podendo gerar prejuízos irreversíveis durante a fase de formação.
Na ação, o Ministério Público requer que o Estado seja obrigado, liminarmente, a:
– alocar, no prazo de até 30 dias, professores habilitados para o AEE e profissionais de apoio em número suficiente para suprir a demanda das escolas estaduais de Porto Alegre;
– garantir, nesse mesmo prazo, que cada unidade escolar conte com pelo menos um monitor de apoio para cada duas turmas que tenham alunos público da educação especial e um professor de AEE com carga mínima de 20 horas;
– assegurar, no prazo de até 60 dias, um professor de AEE por turno de funcionamento em cada escola e um monitor por turma com aluno público da educação especial;
– apresentar, no prazo de até 90 dias, plano de trabalho para regularização completa do serviço.
O Ministério Público argumenta que a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Brasileira de Inclusão e a legislação educacional impõem ao poder público o dever de garantir, de forma contínua, os apoios necessários para a inclusão plena de estudantes na rede regular de ensino.
Fonte: Correio do Povo