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Governo publica medidas para substituir alta no IOF, saiba o que muda no pacote

Foto: Diogo Zacharias / Ministério da Fazenda / Divulgação CP

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira, um novo decreto que recalibra o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e uma Medida Provisória (MP) com propostas de arrecadação para compensar os recuos em relação ao decreto anterior – rechaçado pelo Congresso e pelo setor privado. Pela proposta, títulos que até então eram isentos de Imposto de Renda – como Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio – passarão a ser tributados em 5%, sem afetar o estoque.

A medida respeita o critério de anterioridade do IR e só será aplicada a partir de 2026, para os títulos que forem lançados desta data em diante. Todos os títulos já emitidos vão manter a isenção, inclusive se negociados no mercado secundário. A proposta uniformiza em 17,5% as alíquotas de Imposto de Renda para aplicações financeiras em geral, como títulos públicos e CDBs – à exceção das incentivadas, como LCIs e LCAs. A medida acaba com o escalonamento do IR por prazo, entre 22,5% (até 6 meses de aplicação) e 15% (mais de dois anos).

A proposta do governo é retomar a alíquota de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR) das bets, que era a proposta original da Fazenda, quando a regulamentação do setor foi encaminhada ao Congresso. A alíquota acabou fixada em 12%.

A Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) passará a ter duas alíquotas: de 15% e 20%. A faixa de 9% deixa de existir e, com isso, aquelas empresas atualmente tributadas nesse patamar subirão para a faixa dos 15%. Essa medida afeta apenas instituições financeiras, como as fintechs. Já a alíquota dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), um tipo de remuneração pago pelas empresas a seus acionistas, passa de 15% para 20%.

A MP inclui a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação, mudança nas regras do Atestmed (serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária), ajustes nos critérios de acesso do seguro defeso e sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos.

A alíquota do IOF para empresas volta para 0,38% (no decreto anterior, havia subido para 0,95%), igualando-se à taxa cobrada de pessoas físicas. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como “risco sacado” não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significa redução de 80% na tributação do risco sacado, segundo a Fazenda. “Essa mudança atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros”, diz a pasta em nota.

O risco sacado é uma espécie de adiantamento que os bancos concedem a fornecedores de insumos para grandes empresas, e que têm essas grandes empresas como garantidoras da operação. Os fornecedores vendem produtos para “empresas âncoras”, mas recebem os recursos adiantados dos bancos, com incidência de juros.

Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/

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