Valor nacional único para o tributo estadual no país será definido pelo Confaz nesta quinta-feira, de acordo com novas regras aprovadas pelo Congresso
O Rio Grande do Sul costura um acordo com outros Estados para evitar a elevação de tributos sobre o diesel, em razão da criação de uma alíquota única do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), válida para todo o país. A medida, necessária para atender as novas determinações da lei complementar da nº 191/2022, será definida nesta quinta-feira (24) em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O RS e mais oito unidades da federação, onde a incidência é reduzida (de 12% a 14%), defenderão que, além de um valor base nacional, contemplando às novas regras, seja autorizada, via convênio do Confaz, a concessão de descontos capazes de garantir a manutenção da tributação atual, sem que haja elevação da carga, principalmente, naquelas regiões que já praticam as menores cobranças sobre o combustível.
Esse é o caso do Rio Grande do Sul, em que a fixação de uma cobrança feita pela média verificada no restante do país significaria, ao contrário do que pretende a própria legislação, aumentar impostos. Segundo antecipa o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, a nova lei institui que, para cada combustível, haja uma tributação em base uniforme entre todos os Estados. No entanto, isso não acontece no modelo de alíquota percentual, como era feito até o momento (de 12% a 18,5% dependendo da região), mas, sim, com um valor estabelecido em moeda (reais) por litro.
Neste caso, atualmente, a tributação gaúcha no diesel, por exemplo, ocorre sobre um valor de pauta de R$ 4,84, congelado desde novembro do ano passado, assim como nas demais unidades da federação. Significa que a incidência do ICMS (12%), por aqui, equivale a R$ 0,58 para cada litro. Por outro lado, o preço do produto comercializado nas bombas supera os R$ 6,30, o que demandaria fatia de ICMS avaliada em R$ 0,75 por litro – diferença de R$ 0,17.
– É como se já tivéssemos um desconto de quase 30% na tributação do diesel e isso deverá ser mantido por meio dessa nova sistemática acordada no Confaz, em que teríamos um valor base nacional, porém, com liberdade para que os Estados concedam descontos. Seria uma espécie de benefício, de tal forma que não aconteçam aumentos nos locais em que há as menores cobranças – comenta Cardoso.
O secretário acrescenta que o problema é reconhecido por todos os Estados. Nesse contexto, afirma que um acordo que habilite o desconto pretendido pelo Rio Grande do Sul tem plenas condições de aprovação pelo Confaz.
– O que se tem, em princípio, a ser confirmado na quinta-feira é justamente o acordo em que seria, sim, estabelecido um valor base nacional para todos, a fim de atender a lei, mas, ao mesmo tempo, se concederia um convênio do Confaz para que os Estados dessem descontos. Essa é a posição que, em princípio, deverá ser discutida e eventualmente aprovada. Ou seja, atenderíamos a lei nacional, mas, ao mesmo tempo, respeitaríamos situações específicas como é o caso da gaúcha – projeta.
Aumento
Nesta quarta-feira (23), em meio ao processo de definição da alíquota única, Cardoso, assim como o governador Eduardo Leite, voltou a rechaçar qualquer possibilidade de elevação de tributos sobre o diesel no Estado. De acordo com o secretário da Fazenda, a hipótese seria “completamente descabida”.
– Essa alternativa está fora de cogitação, de maneira nenhuma vamos aprovar um valor nacional que implique em mais ICMS sobre diesel aqui no Estado. Isso está descartado – reforçou.
Legislação
A legislação em questão foi aprovada pelo Congresso, logo após o reajuste de 18,77% para a gasolina e de 24,93% no diesel. Sancionada no dia 12 deste mês, foi considerada uma resposta rápida para tentar controlar o impacto das remarcações.
O dispositivo zera, momentaneamente, a incidência dos tributos e cobranças federais sobre o diesel, biodiesel, querosene de aviação, gás liquefeito e gás natural e também determina que os Estados criem, até 31 de dezembro, uma alíquota única, válida nas 27 unidades da federação, para o ICMS dos combustíveis.
Enquanto permanece a polêmica sobre alíquota única, a lei estabelece um regime de transição. Significa que, nesse intervalo, a base de cálculo para a cobrança do ICMS sobre o diesel, por exemplo, deve considerar a média móvel verificada nos últimos cinco anos, quando os custos em dólar e o cenário econômico eram bastante diferentes de agora.
O que prevê a lei
- A Lei Complementar 191/2022 foi aprovada pelo Congresso e sancionada em 12 de março pelo presidente Jair Bolsonaro em resposta ao aumento de 18,77% para a gasolina e de 24,93% no diesel
- Essa lei zera a incidência dos tributos e cobranças federais sobre o diesel, biodiesel, querosene de aviação, gás liquefeito e gás natural
- Também obriga Estados a criarem até 31 de dezembro uma única alíquota, válida nas 27 unidades da federação, para o ICMS de combustíveis
- Até que isso aconteça, estabelece-se o regime de transição, em que a base de cálculo para a cobrança do ICMS sobre o diesel deve considerar a média verificada nos últimos cinco anos
- Atualmente, em razão da autonomia garantida pela constituição, cada Estado define o percentual da cobrança sobre o preço
- O objetivo da lei é reduzir o preço do litro de diesel em R$ 0,60 (R$ 0,33 dos impostos federais e R$ 0,27 da alteração no ICMS). Para o Ministério de Minas e Energia, essa redução será de R$ 0,50
O que dizem os secretários da Fazenda
- Definem na quinta-feira (24) a alíquota única para o diesel em todos os Estados, mas costuram acordo que permita a concessão de descontos para evitar aumento de tributos nas unidades que praticam as menores cobranças (de 12% a 14%)
- Afirmam que o preço de pauta (referência para a incidência do ICMS) está congelado pelos Estados desde novembro de 2021 e, mesmo assim, não foram evitados novos repasses ao consumidor
- Argumentam que a politização do debate lança foco sobre os Estados e desvirtua um diagnóstico técnico que envolveria aprofundar as discussões sobre o custo da Petrobras, que importa cerca de 40% dos combustíveis, mas produz 60%, sem restringir o que é custo em dólar ou não
- Questionam a legalidade do projeto, na medida em que obriga Estados a criarem alíquota única e na transição baliza a média no período de cinco anos, quando os preços e o câmbio estavam em níveis mais baixos do que os atuais
- Lembram que há perdas consideráveis de arrecadação e, por consequência, menos recursos disponíveis para cumprir investimentos mínimos atrelados ao ICMS como em educação (25%) e saúde (15%)
Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/
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