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Ginecologista réu por violação sexual contra 34 pacientes em Ijuí é considerado foragido após ordem de prisão

Imagem/internet

É considerado foragido o ginecologista réu em dois processos por violação sexual contra 34 pacientes em Ijuí, no Noroeste do Rio Grande do Sul. Na segunda-feira (15), o juiz Eduardo Giovelli, da 2ª Vara Criminal do município, decretou a prisão preventiva do acusado.

A defesa do médico Olinto Paz da Costa afirma que “o acusado estava viajando com familiares e que iria se apresentar espontaneamente a autoridade judicial”. Em nota, os advogados ainda dizem que o réu nega as acusações. Leia a íntegra abaixo.

Até a última atualização desta reportagem, o médico não havia sido preso.

De acordo com o juiz responsável pelo caso, o decreto de prisão preventiva foi necessário para impedir que o médico venha a constranger ou intimidar possíveis testemunhas do processo.

Segundo o Ministério Público (MP), os casos de abuso teriam começado em 2011. Ao todo, 12 pessoas denunciaram o ginecologista por violação sexual. Durante uma década, o médico teria abusado das pacientes enquanto realizava procedimentos ginecológicos na clínica. Ele alegava ter especialização em sexologia. Algumas das mulheres atendidas seriam pacientes desde a adolescência.

Em maio deste ano, o Judiciário aceitou o pedido do MP, e o primeiro processo criminal foi aberto. Mesmo depois de notificado, o médico teria continuado os abusos. Outras 22 pacientes também relataram abusos.

O Conselho Regional de Medicina (Cremers) disse que uma sindicância foi aberta e que o processo corre em sigilo.

Nota da defesa do médico:

A defesa constituída do médico informa que foi tomada de surpresa com o decreto da prisão preventiva do mesmo e que está tomando as medidas processuais cabíveis para reversão desse quadro, eis que entende a prisão cautelar como desnecessária.

Informa, ainda, que tão logo teve ciência da decisão, informou o MM. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí que o acusado estava viajando com familiares e que iria se apresentar espontaneamente a autoridade judicial.

Salienta, ainda, que o médico nega o cometimento de qualquer infração penal, esclarecendo sempre ter agido dentro nas normas estabelecidas e recomendadas pela ciência médica.

Fonte: https://g1.globo.com/

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