
A substituição dos pedágios tradicionais pelo sistema Free Flow – ou “pedágio eletrônico em livre passagem” – deve avançar no Rio Grande do Sul nos próximos anos. A tecnologia, que viabiliza a cobrança da tarifa sem que o motorista precise parar em uma praça de pedágio, já está presente em pontos da Serra e do Vale do Caí e pode ser implementada também em outras regiões. O sistema funciona por meio de pórticos instalados nas estradas, que fazem a leitura da placa ou de um chip nos veículos,
No Rio Grande do Sul, pelo menos seis pontos de cobrança, administrados pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), já funcionam em sistema de Free Flow. O primeiro passou a operar em dezembro de 2023, na ERS 122, entre os municípios de Antônio Prado e Flores da Cunha.
Na mesma rodovia, há outros quatro pórticos do Free Flow, em São Sebastião do Caí, Farroupilha e Ipê. Os outros dois ficam na ERS 446, em Carlos Barbosa, e na ERS 240, em Capela de Santana. Os valores variam entre R$ 8,60 e R$ 12,30.
A ViaSul avalia a possibilidade de aderir ao sistema nas rodovias que administra no RS: a BR 290 (Freeway), que leva ao Litoral Norte, além das BRs 101, também no litoral, 386 e 448. São sete praças de pedágio nos trechos administrados pela concessionária. Ainda não há prazo para a conclusão dos estudos.
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O que é o Free Flow?
O Free Flow é o modelo de cobrança de tarifa que elimina praças físicas e cancelas. Os veículos passam por pórticos que identificam automaticamente TAGs ou placas. A cobrança é feita de forma eletrônica.
Nesse modelo, não existem cancelas que obriguem a reduzir velocidade ou parar nas rodovias. Em pontos estratégicos da rodovia são instalados pórticos com sensores, leitores de TAGs (transponders) e câmeras que leem placas (ANPR) automaticamente. Sempre que um veículo cruza um pórtico a passagem é registrada eletronicamente e o veículo é identificado.
Como pagar?
No caso do RS, o pagamento pode ser feito por meio do site ou do aplicativo da concessionária CSG por pix ou cartão de crédito. É possível também fazer o pagamento em um das bases de atendimento ao cliente da concessionária.
Para consultar débitos, os usuários podem se cadastrar e inserir os dados dos veículos desejados para monitorar os valores a serem pagos. O prazo para pagar é de 30 dias.
E se não pagar?
De acordo com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), o não pagamento da taxa no prazo estipulado gerará uma infração de trânsito aos usuários. O Código Brasileiro de Trânsito (artigo 209-A) tipifica como infração grave a evasão de pedágio.
A infração pode render multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. A concessionária CSG ressalta que o valor da multa vai para o Estado e não substitui o pagamento da tarifa. Se o valor não for quitado, continua como uma dívida privada, sujeita à negativação do CPF em órgãos como o Serasa.
Fonte: Correio do Povo