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Fetransul solicita ao governo do RS avaliação de redução do ICMS sobre o diesel

Entidade encaminha ofício ao Estado e propõe discussão no Confaz para reduzir pressão sobre o transporte e a economia

Fetransul sugere que o Estado lidere, no âmbito do Confaz, um debate sobre a tributação do ICMS aplicada ao diesel
Foto : Juliano Aguiar de Moraes / Divulgação / Especial CP memória

A Federação das Empresas de Logística e Transporte de Cargas no Rio Grande do Sul (Fetransul) encaminhou nesta segunda-feira ofício ao Governo do Estado solicitando “avaliação de medidas tributárias para mitigar o impacto da alta recente do diesel sobre os custos logísticos”. O objetivo é uma redução temporária do ICMS incidente sobre o combustível. A iniciativa ocorre diante da escalada recente de preço, que vem pressionando os custos logísticos e afetando diretamente o transporte rodoviário de cargas.

Responsável por movimentar cerca de 85% da produção gaúcha, o setor de transporte acompanha com preocupação o avanço do preço do diesel nas últimas semanas. Segundo a entidade, o combustível já acumula aumentos de até 30% desde o início do período de instabilidade internacional, gerando forte pressão sobre o transporte rodoviário de cargas.

No documento enviado ao governo gaúcho, a Fetransul sugere que o Estado lidere, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), um debate sobre a tributação do ICMS aplicada ao diesel. A entidade avalia que uma discussão nacional sobre o tema pode contribuir para reduzir custos logísticos, preservar a competitividade da produção gaúcha e minimizar pressões inflacionárias.

Para o presidente da Fetransul, Francisco Cardoso, discutir o preço do diesel significa também discutir o custo de levar alimentos, insumos e produtos às cidades. Ele destaca que o transporte rodoviário está no centro da circulação econômica e que medidas tributárias podem ajudar a reduzir o impacto sobre toda a cadeia produtiva. “Quando o diesel sobe nessa velocidade, com aumentos próximos de 25%, nenhum setor consegue absorver esse impacto sem revisar contratos e renegociar tarifas”, ressalta.

Cardoso observa que o diesel representa cerca de 40% dos custos variáveis do transporte rodoviário de cargas. Segundo ele, a orientação da entidade aos transportadores é dialogar com clientes e embarcadores para atualizar as condições comerciais e garantir segurança, qualidade e sustentabilidade nas operações logísticas.

Impacto econômico
O presidente da Fetransul também alerta que a elevação persistente do diesel pode produzir efeitos mais amplos sobre a economia. Caso os custos não sejam mitigados, a tendência é de repasse gradual aos preços de bens e serviços, ampliando a pressão inflacionária. Ao mesmo tempo, ele ressalta que a ausência de repasse adequado dos custos pode gerar riscos de desabastecimento em determinados segmentos da cadeia logística.

“Se não reduzirmos o custo ou encontrarmos mecanismos de equilíbrio, o impacto pode ser ainda mais oneroso para a economia”, avalia.

Nesse cenário, a entidade defende uma atuação coordenada entre União e Estados na busca por soluções para o combustível. A avaliação da Fetransul é de que medidas tributárias, combinadas a políticas nacionais de abastecimento, podem contribuir para estabilizar os custos do transporte e preservar o fluxo de mercadorias no país.

Posição do Governo do Estado

O Governo do Estado informou em nota ser sensível ao pedido da Fetransul, mas lembro que lei federal estabelece o mesmo valor para todo o país. Confira a nota na íntegra:

“O Rio Grande do Sul é sensível ao pleito, mas lembra que lei federal estabelece alíquota nacional ad rem, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 192/2022, ou seja, o mesmo valor para todos os estados e que não muda mesmo diante de alta nos preços.
A alíquota do ICMS incidente sobre o diesel é cobrada por meio de um valor fixo por litro comercializado, definido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), instância que reúne representantes de todos os estados e do Distrito Federal.
Portanto, o Estado não tem a faculdade de fazer reduções individualmente, além de não ter instrumentos, como a União, para compensar reduções com outras receitas conforme determina a legislação”

Fonte: Correio do Povo

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