Notícias

Entenda por que o Brasil ainda não discute a eutanásia, procedimento realizado na espanhola Noelia Castillo

Prática ainda é classificada como homicídio pelo Código Penal. Especialista avalia que país está distante de qualquer mudança legislativa sobre o tema

Noelia Castillo, 25 anos, solicitou à Justiça o acesso à morte assistida.
Reprodução / Antena 3 / YouTube

Uma jovem espanhola de 25 anos morreu, nesta quinta-feira (26), segundo o jornal El País, depois de obter autorização legal e médica para passar por eutanásia. A disputa judicial envolvendo o pedido de Noelia Castillo mobilizou tribunais do país e ganhou repercussão mundial.

Noelia foi diagnosticada com paraplegia e teve atestado um quadro clínico irreversível, com dor crônica e sofrimento intenso.

A condição física foi consequência de uma queda do quinto andar de um prédio, em outubro de 2022, após ter sido vítima de um estupro coletivo praticado por três homens. Depois disso, a jovem passou a depender de cadeira de rodas e a conviver com limitações físicas severas e dores persistentes.

O pedido de eutanásia foi iniciado há cerca de dois anos e percorreu um longo caminho até a autorização definitiva da Justiça.

No Brasil, no entanto, a prática ainda é classificada como homicídio pelo Código Penal. O auxílio ao suicídio também é considerado crime, mesmo quando motivado por compaixão.

Entenda os termos relacionados ao fim da vida

  • Morte assistida: termo guarda-chuva que engloba tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido — qualquer procedimento em que há auxílio médico para abreviar a vida de forma voluntária e controlada
  • Eutanásia: ocorre quando um profissional de saúde administra, de forma direta, uma substância que provoca a morte do paciente, a pedido dele, para evitar sofrimento insuportável
  • Suicídio assistido: o paciente recebe orientação e os meios necessários para provocar a própria morte, mas é ele quem realiza o ato final
  • Ortotanásia: é a decisão de não prolongar artificialmente a vida de pacientes em fase terminal, permitindo que a morte siga seu curso natural, com foco em conforto e alívio da dor. É permitida no Brasil
  • Distanásia: prática de manter a vida por meios artificiais, mesmo sem perspectiva de recuperação, prolongando o sofrimento. É eticamente desaconselhada
  • Cuidados paliativos: conjunto de práticas que visam aliviar a dor e o sofrimento físico, emocional e espiritual de pacientes com doenças graves, sem acelerar nem adiar a morte

“Brasil está à margem dessa discussão”

Para a bioeticista (profissional especializado em bioética) Fernanda Schaefer, o Brasil ainda está distante de qualquer mudança legislativa sobre o tema. Ela explica que as propostas em tramitação são pontuais e tímidas, sem o alcance necessário para uma discussão ética mais ampla.

— Temos algumas propostas de redução de pena, mas não há nenhuma discussão real de descriminalização. Nem a médio prazo vejo isso como uma pauta viável — afirma a especialista, que é também coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Médico e da Saúde da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

A especialista destaca que, nas nações onde a morte assistida é permitidahá normas rígidas de controle e acompanhamento, o que garante segurança jurídica e ética aos procedimentos.

— O direito à autonomia já é garantido pela Constituição. Mas precisaríamos de critérios claros, como ocorre em países que regulamentaram: capacidade mental, diagnóstico irreversível, consentimento expresso, comitês de revisão. A lei canadense, por exemplo, é muito criticada por ser flexível demais. É preciso encontrar um equilíbrio que garanta segurança e evite abusos — explica.

A presidente da associação civil brasileira Eu Decido, que luta pelo direito à morte assistida, Luciana Dadalto, observa que, embora existam projetos de lei sobre morte assistida tramitando há mais de uma década, nenhum avançou significativamente. Segundo a advogada, o país permanece distante do debate global sobre o tema.

— O Brasil está à margem dessa discussão. O Reino Unido e a França estão debatendo neste momento, por exemplo. Mas aqui o tema não é prioridade do Congresso Nacional  e nem faz parte dos debates sociais— lamenta a especialista, que também é doutora em Ciências da Saúde pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

“Valores pessoais”

Para além das discussões legais, a bioeticista Fernanda Schaefer acredita que uma reflexão importante que vem de casos como o da jovem espanhola Noelia Castillo é de respeito à autonomia e ao direito individual de quem opta por procedimentos do tipo.

— A principal reflexão que vem do caso noticiado é a constante intervenção de terceiros que insistem em impor seus valores e visão de vida, desconsiderando os valores pessoais da pessoa que busca a morte assistida — ressalta.

Segundo ela, uma escolha existencial não poderia ser exercida pelo Estado ou por familiares, mas pela pessoa que decide por esse destino.

— Quando a pessoa opta pela morte assistida está buscando dar sentido à própria existência, a partir dos próprios valores e crenças. Trata-se, portanto, de uma verdadeira escolha existencial, que não pode ser exercida pelo Estado ou por familiares que avocam para si um inexistente direito de decidir por outrem — finaliza.

Fonte: GZH

About Rádio Cidade

No information is provided by the author.