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Entenda por que a criança que matou animais em hospital veterinário no Paraná não pode ser punida

Menino é considerado inimputável por conta da idade

Criança matou 23 animais no Paraná | Foto: ND Mais / Reprodução / CP

Uma criança de 9 anos invadiu a fazendinha de um hospital veterinário e matou 23 animais de pequeno porte, na noite de domingo, 13, em Nova Fátima, no interior do Paraná, um dia após evento realizado no Dia das Crianças para marcar a inauguração da espaço.

Embora seja crime maltratar animais, o menino não pode ser responsabilizado criminalmente em razão da idade, conforme a Polícia Civil do Estado. A família não foi localizada, pois a identidade do menino não foi divulgada.

“Como uma criança de 9 anos é a autora, não há implicações criminais. O boletim de ocorrência e outras informações foram repassados ao Conselho Tutelar”, afirmou a polícia nesta quarta-feira, 16.

Por que essa criança que matou os animais não pode ser punida?

De acordo com Rafael Paiva, advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, ela é considerada inimputável, segundo a Constituição Federal do Brasil, que estabelece o início da responsabilização penal a partir dos 18 anos.

“Assim, por ser menor de idade, ela não pode sofrer nenhuma punição criminal. Como tem menos de 12 anos, nem sequer se submete ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (para punições de atos infracionais), afirmou ele.

Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, a partir dos 12 anos, o que aconteceria?

“O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que apenas pessoas com 12 anos ou mais podem ser responsabilizados por atos infracionais. Portanto, a lei não prevê qualquer sanção para os menores de 12 anos, como nesse caso”, afirma Enzo Fachini, advogado, mestre em Direito pela FGV.

Nesse caso, seria submetida a uma medida socioeducativa de internação na Fundação Casa. “No Paraná, esses centros de internação são chamados apenas de Centros de Socioeducação”, complementa Paiva.

O que deve acontecer com a criança?

Conforme a Polícia Civil do Paraná, o boletim de ocorrência e outras informações foram repassados ao Conselho Tutelar.

Segundo Fachini, o foco do Conselho Tutelar é o bem estar da criança. “Quando o Conselho Tutelar é acionado, significa que será realizada avaliação do contexto social da criança, e serão determinadas medidas necessárias para proteger e orientar a criança e sua família.”

São medidas que não têm caráter de repressão. “O Conselho Tutelar foi acionado para identificar e encaminhar a criança, que tem apenas 9 anos, bem como os responsáveis, para os programas adequados, tais como tratamentos psicológicos e psiquiátricos, dentre outros, uma vez que a criança não pode ser submetida à medida socioeducativa”, reforça Jenifer Moraes, mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

“Entendo que o juiz da Vara da Infância deve ser acionado para decidir sobre quais medidas de proteção adicionais podem ser aplicadas a essa criança. Na prática, significa aquilo que levantamos: não haverá nenhum tipo de responsabilização a essa criança”, acrescenta Paiva.

Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/

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