
Passado o Natal, é comum que muitas pessoas procurem as lojas para trocar presentes, seja por defeito, tamanho inadequado ou desagrado. Para evitar problemas, é essencial exigir e guardar a nota ou cupom fiscal: o documento é necessário para acionar a garantia ou solicitar troca.
De acordo com o diretor do Procon Porto Alegre, Wambert Di Lorenzo, as lojas não são obrigadas a realizar trocas por motivo de gosto ou tamanho, a menos que isso esteja previsto na política de troca informada ao consumidor. Por isso, é importante verificar etiquetas, a nota fiscal ou combinar no momento da compra as condições e prazos.
Quando a troca é garantida por lei
– Produto com defeito: se o item apresentar vício que o torne impróprio ou inadequado para uso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à reparação, independentemente de a compra ter sido presencial ou on-line.
Prazo para conserto:
– 30 dias para produtos não duráveis (exemplo: alimentos perecíveis);
– 90 dias para produtos duráveis (exemplos: eletrodomésticos, eletrônicos, veículos).
Defeito não solucionado no prazo
O consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou um abatimento proporcional no preço.
Direito de arrependimento
Vale apenas para compras realizadas pela internet, telefone ou aplicativos. O prazo é de sete dias, a contar da compra ou do recebimento do produto, e não é necessário justificar o motivo.
Fonte: Correio do Povo