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Chega ao fim prazo da norma temporária sobre venda de medicamentos controlados no RS

Todas as prescrições deverão ser realizadas por meio dos formulários oficiais

Norma temporária para medicamentos termina no RS | Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil / CP

Anvisa reitera que, a partir desta sexta-feira, o modelo de receita temporário, indicado na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 864/2024, não deve ser mais usado nem em papel nem em formato eletrônico no Rio Grande do Sul. O prazo da norma, instituída devido à calamidade pública por que passou o estado, chega ao fim.

Assim sendo, todas as prescrições de medicamentos controlados sujeitos à Notificação de Receita deverão ser realizadas por meio dos formulários oficiais, como é feito em todo o país. Esses formulários são em papel (nas cores azul, amarela e retinoide).

O cidadão que tiver em mãos uma receita nesse formato, emitida até o dia 7 de novembro de 2024, poderá apresentá-la nas farmácias e drogarias do Rio Grande do Sul até o final do prazo de validade do documento, que é de 30 dias a contar da emissão.

Vale lembrar que a RDC 864/2024 estabeleceu a permissão temporária para a dispensação de medicamentos controlados com Receita de Controle Especial – branca, em duas vias, popularmente conhecida como “carbonada” – diante da situação de emergência no Rio Grande do Sul. O objetivo foi garantir o acesso das pessoas afetadas pelas chuvas e enchentes naquele estado aos seus tratamentos.

Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/

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