Entrega vale para todas as propriedades com cadastro ativo, mesmo sem saldo de animais

Neste ano, o primeiro dia de abril dá início ao prazo para que os pecuaristas realizem a Declaração Anual de Rebanho. Trata-se de uma obrigação sanitária prevista em legislação para todos aqueles com cadastro ativo na Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), independente do saldo de animais que deve ser executado até 30 de junho. A instituição tem a expectativa de receber 361 mil declarações de todo o Rio Grande do Sul.
Os produtores que já tiveram alguns animais até março, mês passado, venderam e agora estão com saldo zerados, isso não desobriga de fazerem a declaração”, alertou o chefe da Divisão de Controle e Informações Sanitárias da Seapi, Paulo André Santos Coelho de Souza, acrescentando que todos devem fazer também a atualização cadastral de seus dados, como e-mail, telefones.
“Estamos entrando num processo cada vez maior de digitalização dos serviços. Então é importante manter esses contatos sempre atualizados”, complementou.
Souza ressalta que esse também é o momento do pecuarista que tenha deixado de fazer alguma declaração complementar no decorrer do ano passado para aproveitar a ocasião e informar sobre, por exemplo, nascimentos, óbitos e consumo de animais ou até mesmo furto de abigeato. O produtor rural que não entregar a Declaração de Rebanho está suscetível à sanções administrativas que pode ser desde uma advertência ou multa.
“Automaticamente, após o término do prazo, a propriedade fica bloqueada pelo sistema e impedida de emitir ou receber Guia de Trânsito Animal (GTA)”, adverte, explicando que a situação só é revertida com a entrega da Declaração de Rebanho.
O pecuarista tem duas formas de entregar a Declaração de Rebanho: de forma presencial na Inspetoria Veterinária mais próxima ou então de forma on-line, que é a mais recomendada pelo chefe da Divisão de Controle e Informações Sanitárias da Seapi. “Essa declaração é importante não só para o produtor que está cumprindo com sua obrigação lega, mas também para a Seapi e o nosso serviço veterinário oficial. Essas informações vão compor a nossa base de dados para serem utilizados nos mais diversos setores da secretaria, principalmente na área de defesa animal”, explicou.
Souza complementa que auxiliam em situações de atendimento a questões e tomada de decisões de emergências, não só sanitárias.
“Ano passado, por exemplo, durante as enchentes, usamos boa parte da nossa base de dados para conseguir ajudar a localizar os produtores e atendê-los o mais rápido”, recordou.
Como fazer
– A Declaração de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade.
– No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias.
– Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, abelhas, entre outros.
– Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
A declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. Caso prefira, também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online. Acesse o tutorial.
Fonte: www.correiodopovo.com.br
Comments Closed