O momento de acertar as contas com o Leão chegou: até 30 de abril, deve-se fazer e enviar a
declaração do Imposto de Renda (IR) do ano base 2018. Neste momento, muitas pessoas ficam
apreensivas ou nervosas, deixando o compromisso para a última hora.
Muitos contribuintes, inclusive, esquecem de fazer a declaração de IR, o que gera multa, além
de ocasionar outras complicações. Por isso, ao fazer a sua declaração anual de IR, é importante
que se tenha em mente de que necessita, antes de mais nada, de organização e planejamento.
Então, quais são os documentos necessários para fazer a declaração e que lhe ajudarão a não
cair na malha fina? Primeiramente, para que você possa fazê-la com mais tranquilidade e
ordem, é importante que, ao longo do ano, escolha um local de fácil acesso e nele separe uma
gaveta ou um envelope, onde irá guardando documentos exigidos para que, no momento
exato, tudo fique a sua disposição, tais como:
1) A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso o ano base 2018;
2) Despesas médicas e odontológicas, suas e de seus dependentes legais;
3) Despesas escolares, suas e de seus dependentes legais;
4) Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais;
5) Comprovantes de aluguéis, se esse for o seu caso;
6) Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL –
Programa Gerador de Benefício Livre.
7) Os “CPFs” de todos os dependentes, independente de idade, deverão ser informados na
declaração.
É importante que você não deixe para a última hora, pois com a pressa muitas pessoas acabam
cometendo erros “bobos”, como inverter valores ao digitar os dados. Aliás, esse tem sido um
dos maiores problemas de quem tem caído na malha fina. Se sua declaração for simples, faça
você mesmo; caso contrário, procure a ajuda de um profissional. Porém, antes de iniciar todo
o processo, saiba quem precisa declarar o IR:
1) Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$
28.559,70 no ano anterior;
2) Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40
mil;
3) Quem possuir bens superiores a R$ 300 mil;
4) Se teve receita superior a R$ 142,798,50 com atividade rural;
5) Quem realizou operações na Bolsa de Valores.
Para você que é MEI – Microempreendedor Individual, são exercidos dois papéis, o de
empresário e o de cidadão. Por isso, deve fazer tanto a declaração de Imposto sobre a Renda
da Pessoa Física (IRPF) como para Pessoa Jurídica (IRPJ). Ainda que você não seja um
especialista em contabilidade, é recomendável e útil que entenda o mínimo exigido sobre
questões legais, e é nessa lógica que compreender o IRPJ e o seu funcionamento pode fazer a
diferença no seu negócio.
E para quem tem IR a restituir, uma boa pedida é aplicá-la numa poupança. No Sicredi –
instituição financeira cooperativa com mais de 4 milhões de associados e atuação em 22
estados e no Distrito Federal –, é possível, em vez de cadastrar uma conta corrente, como de
costume, ao fazer a declaração de IR cadastrar a conta poupança para a restituição. Deste
modo, você aproveita o “dinheiro extra” para poupar, servindo como reserva financeira para
imprevistos ou para realização de planos.
Por fim, não deixe para enviar sua declaração de IR no limite do prazo, pois um benefício
adicional de quem a encaminha antes é, justamente, caso tenha direito à restituição, recebê-la
mais cedo também.
Fonte: Everton André Batista Lopes (Especialista em Educação Financeira da Fundação Sicredi)
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