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Apoio ao escoamento de 350,75 mil toneladas arroz começa dia 5 de maio

Medida é voltada para os produtores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas e Sergipe

Maior volume será destinado aos produtores gaúcho
Foto : Paulo Rossi / Divulgação / CP

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza a primeira ação de apoio ao escoamento de arroz da safra 2025/26, a partir de leilão de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro). A operação está marcada para iniciar às 9h, no dia 5 de maio, por meio do Sistema de Comercialização Eletrônica da própria Companhia (Siscoe). Os avisos com as regras para participar dos pregões foram divulgados nesta sexta-feira (24).

A companhia irá ofertar 350,75 mil toneladas de apoio ao escoamento de arroz por meio de Pepro para os agricultores e agricultoras dos estados de Alagoas, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. O maior volume será destinado aos produtores gaúchos, com o apoio ao escoamento de cerca de 302,45 mil toneladas do grão, o que representa 86,2% do volume total. Para Santa Catarina serão destinadas 31,5 mil toneladas, enquanto que para Sergipe o volume será de 8,91 mil toneladas e outras 7,92 mil toneladas reservadas para os produtores de Alagoas.

Na primeira operação será ofertado 30% do volume total exclusivamente à participação da agricultura familiar, bem como para suas cooperativas, conforme as diretrizes do Aviso nº 17/2026. Assim, serão destinados especificamente aos agricultores e agricultoras familiares apoio de 105,23 mil toneladas de arroz, sendo 90,73 mil toneladas para o Rio Grande do Sul; 9,45 mil para os pequenos produtores catarinenses; 2,67 mil toneladas para a agricultura familiar de Sergipe e outras 2,37 mil toneladas para Alagoas.

Ampla concorrência

Logo em seguida, a Conab inicia o pregão de Pepro no Aviso nº 15/2026 em caráter de ampla concorrência, ou seja, todos os produtores, cooperativas, inclusive agricultores familiares, poderão participar. Para receber o prêmio, o produtor ou cooperativa deverá comprovar a produção, a venda do produto para indústria de beneficiamento ou comerciante e o escoamento para uma localidade diferente de onde ocorre o plantio do produto.

Podem participar nos leilões produtores rurais independentes ou cooperativas. Os interessados deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), entre outras exigências previstas nos editais.

O documento, publicado no Diário Oficial da União no final de março, define um volume total de recursos de até R$ 70 milhões para as operações.

Fonte: Correio do Povo

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