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Portaria oficializa perícia remota do INSS

Atendimento ao segurado será em Agência da Previdência Social

Mesmo com o atendimento sendo à distância, os segurados terão de comparecer presencialmente a uma APS
Foto : Pedro França / Agência Senado / CP

Com as novas regras, o atendimento remoto passará a ter uma base normativa mais definida, deixando mais claros os tipos de perícia que poderão ser feitos de maneira remota pelos médicos peritos.

A portaria também detalha como os atendimentos deverão ser feitos nas APS, bem como as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.

Entre os serviços que poderão ser avaliados na forma prevista pela portaria estão a perícia médica inicial e a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.

Fonte: Correio do Povo

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