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Município de Caxias do Sul é condenado a indenizar professora esfaqueada por alunos

Justiça reconhece falha na segurança e fixa pagamento por danos morais, estéticos e materiais

Agressão ocorreu em abril de 2025
Foto : Camila Cunha / CP Memória

A professora de Caxias do Sul que foi atacada a facadas dentro de uma escola municipal deverá ser indenizada por danos morais, materiais e estéticos, além de receber o reembolso integral das despesas decorrentes do caso. A decisão é da juíza Maria Cristina Rech, da 2ª Vara Cível, e foi proferida nesta semana. O pagamento caberá ao Município.

O ataque ocorreu em 1º de abril de 2025, na Escola Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi, e foi cometido por três alunos. Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Município, ao considerar que houve omissão no dever de garantir a segurança no ambiente escolar.

A condenação prevê o pagamento de 120 salários mínimos à professora, divididos entre danos morais e estéticos, além de indenização por danos materiais. Também foi fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil para o esposo e R$ 10 mil para a filha da vítima.

Conforme a ação, a professora sofreu 12 ferimentos em diferentes partes do corpo, incluindo rosto, cabeça, tronco, braços e pernas. Entre as lesões, houve perfuração no crânio e perda significativa de cabelo. Ela precisou de atendimento médico de urgência, acompanhamento neurológico, cuidados de enfermagem domiciliar e tratamento psiquiátrico e psicológico contínuo.

A juíza destacou que o Município tinha o dever legal de garantir a segurança no ambiente escolar. “As instituições de ensino assumem um dever de guarda e incolumidade em relação aos seus alunos e, por extensão, aos seus servidores”, afirmou na decisão.

Em maio de 2025, a Justiça já havia determinado a internação dos três adolescentes envolvidos — dois meninos, de 14 e 15 anos, e uma menina de 13 anos à época dos fatos — para cumprimento de medida socioeducativa.

Fonte: Correio do Povo

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