
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um alerta sobre os riscos associados ao uso de formol como alisante de cabelos. De acordo com a Anvisa, o formol, também conhecido como formaldeído, é uma substância altamente tóxica e seu uso para alisamento capilar é proibido no Brasil.
O Bella+ te conta quais são os principais riscos à saúde associados ao uso do produto e os direitos do consumidor em caso de lesão.
Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, o formaldeído é frequentemente envolvido em casos de intoxicação aguda ou crônica, documentados em perícias médico-legais. Embora seja utilizado em ambientes laboratoriais como conservante, o formol não é autorizado pela Anvisa como substância alisante capilar, sendo seu uso nesses contextos uma infração sanitária.
A especialista explica que quando aquecido durante alisamentos, especialmente com o uso de pranchas, o formaldeído libera vapores tóxicos que podem comprometer seriamente a saúde de clientes e profissionais.
📌 Quanto aos riscos para a saúde, a médica destaca:
- irritação das vias respiratórias;
- ardência no nariz, garganta e olhos;
- tosse persistente e dificuldade para respirar;
- reações dermatológicas e efeitos neurológicos tais como “vermelhidão, coceira, dermatite de contato, queimaduras, cefaleia, tontura, alterações cognitivas;
- em exposições prolongadas, potenciais danos ao sistema nervoso, sensibilização imunológica, com risco aumentado de reações alérgicas severas; e
- câncer, pois o formaldeído é classificado pela Agência Internacional para Pesquisa sobre o Câncer (IARC) como substância cancerígena para humanos, principalmente associado a neoplasias nas vias aéreas superiores.
Daitx também alerta para os sinais e sintomas específicos que indicam uma exposição perigosa ao formol durante o processo de alisamento capilar. “Os sintomas mais comuns incluem ardência nos olhos, nariz e garganta, lacrimejamento intenso, tosse seca, sensação de sufocamento, náuseas, tontura, dor de cabeça, irritação no couro cabeludo ou na pele, entre outros. Essas reações não devem ser subestimadas, pois podem configurar sinais de intoxicação ambiental, especialmente em ambientes fechados e mal ventilados”, enfatiza a médica.
Casos de intoxicação por formol em contextos estéticos já foram documentados na medicina legal, tanto em vítimas quanto em profissionais expostos de forma crônica. “Em muitos casos, há dificuldade de rastrear a origem da exposição, uma vez que os produtos usados nem sempre têm rotulagem adequada ou transparente. O uso do formol como alisante é ilegal no Brasil, e ainda assim continua sendo utilizado, muitas vezes de forma clandestina ou sob nomes alternativos, como metilenoglicol ou ‘escova de carbocisteína’. Nenhum produto com concentração acima de 0,2% de formol é autorizado pela Anvisa, e mesmo essa pequena porcentagem é permitida exclusivamente como conservante, não como alisante. A exposição ao formol configura risco toxicológico importante, com potencial de gerar danos à saúde, ações judiciais e responsabilização profissional”, finaliza a perita.
📍 Garantia de direitos
Segundo a advogada Renata Abalém, especialista em Direito do Consumidor, os consumidores estão amparados por diversas garantias legais diante dos riscos associados a esses produtos. “O consumidor tem direito à proteção contra riscos à saúde e segurança, à informação clara e ostensiva sobre a composição e os efeitos do produto, além do acesso à reparação integral de danos materiais e morais, caso ocorra lesão”, afirma.
Essas garantias estão previstas no Código de Defesa do Consumidor e se estendem, inclusive, aos casos em que a pessoa concordou com o uso do produto. “Mesmo que o consumidor saiba do que se trata e concorde com a aplicação, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e não se afasta em razão do suposto consentimento, se o produto causar dano e não cumprir os padrões de segurança fixados pela autoridade sanitária”, reforça Abalém.
Além dos danos civis, os responsáveis podem ser processados criminalmente. “O uso de substância proibida pode configurar crime contra a saúde pública, com pena de reclusão. Também pode haver responsabilização por lesão corporal, se houver dano à integridade física”, conclui a advogada.
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