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TCU nega suspensão do consignado do Auxílio Brasil e arquiva caso

Imagem/internet

TCU (Tribunal de Contas da União) negou o pedido de suspensão do crédito consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil concedido pela Caixa Econômica Federal. A modalidade, prevista em lei, foi lançada no dia 11 de outubro pelo banco, que, em três dias, já havia liberado R$ 1,8 bilhão.

Segundo a decisão do ministro Aroldo Cedraz, o relator da ação, os esclarecimentos dados pela Caixa, após a oitiva no banco, mostraram que não houve irregularidade na operação de empréstimo. Além disso, Cedraz determinou o arquivamento da ação.

“Considerando que as respostas ofertadas pela Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil, de forma que revelaram a total improcedência da representação”, afirmou o ministro no texto.

A decisão indeferiu o pedido de suspensão da concessão do crédito consignado feito pelo Ministério Público ao TCU, que argumentava um possível “desvio de finalidade” e o uso “meramente eleitoral”. Segundo o subprocurador Lucas Rocha Furtado, era preciso evitar a “finalidade meramente eleitoral” da modalidade de empréstimo.

No pedido, o MP solicitou ao TCU a avaliação dos procedimentos adotados pela Caixa para a concessão de empréstimos consignados, “de modo a impedir sua utilização com finalidade meramente eleitoral e em detrimento das finalidades vinculadas do banco, relativas à proteção da segurança nacional ou ao atendimento de relevante interesse coletivo”.

A linha de crédito tem juros de 3,45% ao mês, o que beira o limite de 3,5% estabelecido pelo Ministério da Cidadania. A prestação máxima é de 40% do valor do Auxílio Brasil; já a parcela mínima é de R$ 15. A duração do empréstimo é de até 24 meses.

Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/

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