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35% das empresas gaúchas ainda não realizaram recadastramento junto à Receita Estadual; prazo termina em 30 de setembro

Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

A quatro dias do prazo final, 35,44% das empresas do Rio Grande do Sul ainda não realizaram o recadastramento obrigatório junto à Receita Estadual. O procedimento precisa ser realizado pelos empreendedores até a próxima terça-feira (30) para evitar penalidades e manter a regularidade dos seus negócios.

Até a manhã desta sexta-feira (26), 158.773 empresas haviam finalizado o procedimento. Esse montante corresponde a 64,56% das 245.940 abrangidas pelo programa, segundo dados da Receita Estadual, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Ou seja, outras 87.167 companhias estão com a situação pendente, correndo o risco de sanções.

Veja, mais abaixo, quem precisa e quem não precisa se recadastrar, bem como orientações de como realizar o processo.

Importância do recadastramento

Quem não realizar o recadastramento dentro do prazo terá a inscrição estadual suspensa, o que pode gerar complicações futuras. Manter os dados atualizados também garante aos empreendedores informações sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas. 

— O objetivo é garantir que as empresas estejam com os dados atualizados e que os negócios que estejam operando, de fato, estejam cadastrados. Porque muitas vezes a empresa já não está mais operando, está com alguma situação e não dá baixa — explica Edison Moro Franchi, subsecretário adjunto da Receita Estadual.

Franchi destaca que a medida não busca a suspensão da empresa, mas a atualização para evitar casos de cadastros desatualizados e defasados. Ele afirma que essa é a primeira vez que esse tipo de processo é realizado de forma ampla no Estado.

O subsecretário também alerta para a importância de não deixar o processo para a última hora. O procedimento é rápido e simples, mas, em alguns casos, pode existir a necessidade de obter dados de outras instituições.

Segmentos

Entre os ramos, os segmentos de combustíveis e lubrificantes, produtos vegetais e metalmecânico aparecem com os maiores percentuais de conclusão de recadastramento. Já energia elétrica, comunicações e supermercados aparecem com os menores percentuais (veja no ranking abaixo).

Os dados estão separados por Grupo Especializado Setorial (GES) — estruturas da Receita Estadual, que atendem a empresas de cada área de atuação.

Guia do recadastramento

Quem precisa fazer o processo

  • Todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, inclusive empresas do regime geral e do Simples Nacional.
  • Contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Rio Grande do Sul (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.

Quem não precisa se recadastrar

  • Microempreendedores individuais (MEIs) não precisam realizar o processo.

Como realizar o recadastramento

O procedimento é rápido e totalmente digital.

Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS):

  • Realizar o processo pelo aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Sócios ou administradores devem realizar o processo. Aqui, tem um passo a passo em vídeo

Empresas do regime geral:

  • Fazer o trâmite via portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. O processo deve ser realizado por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para o caso de a obrigação ser cumprida por outra pessoa.

O que é verificado?

  • Se a empresa está em atividade;
  • Se os dados cadastrais estão atualizados;
  • Validação de e-mail e celular do representante no DTE.

Recadastramento por segmentos

Percentuais de conclusão de recadastramento em cada um dos setores. Os dados estão separados por GES. 

  • Combustíveis e lubrificantes – 69%
  • Produtos vegetais – 67%
  • Metal mecânico – 66%
  • Polímeros – 63%
  • Pecuária e insumos agropecuários – 61%
  • Móveis e materiais de construção – 60%
  • Veículos – 60%
  • Calçados e vestuário – 59%
  • Transporte – 59%
  • Produtos médicos e cosméticos – 58%
  • Bebidas – 57%
  • Eletrônicos e artefatos domésticos – 57%
  • Supermercados – 56%
  • Comunicações – 54%
  • Energia elétrica – 37%

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br/

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