Caso Bernardo: definida data do Júri

 

 

 

Leandro Boldrini, Graziele Ugulini, Evandro e Edelvânia Wirganovicz, acusados de serem responsáveis pelo homicídio do menino Bernardo Boldrini, serão julgados no dia 11/03/19, a partir das 9h30min, no Salão do Júri da Comarca de Três Passos.

Na decisão desta terça-feira (11/12), a Juíza Sucilene Engler Werle, titular da 1ª Vara Judicial, também manteve o acesso da imprensa ao julgamento e concedeu a incomunicabilidade das testemunhas, solicitada pela defesa de Boldrini.

Ao todo, serão ouvidas 28 testemunhas, além de interrogados os quatro réus. A previsão é de que o julgamento dure até sete dias.

Testemunhas

A defesa do pai de Bernardo solicitou que a imprensa não tivesse acesso aos depoimentos das testemunhas, com o objetivo de manter a incomunicabilidade das mesmas. Ao analisar o pedido, a Juíza considerou que isso não é possível, sob pena de ferir direito constitucionalmente garantido no artigo 220 da Constituição Federal, qual seja, a livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação, sob qualquer forma, processo ou veículo de comunicação, os quais não devem sofrer restrições. ¿Assim, se nenhuma lei poderá criar embaraços à liberdade de imprensa, qualquer decisão judicial que restringir tal liberdade estará desamparada de legalidade¿, asseverou.

A Juíza determinou a incomunicabilidade das testemunhas, de forma que elas permaneçam à disposição da Justiça, a contar da data de início do julgamento, até o momento imediatamente posterior à oitiva em plenário de todas as testemunhas arroladas, o que poderá perdurar por até cinco dias da data do início do julgamento. “Devem as testemunhas comparecer no Foro, na data designada, portando objetos de uso pessoal, roupas e todo o necessário para acomodação em hotéis a serem previamente reservados, lembrando-se que ficarão incomunicáveis até que todas as testemunhas sejam inquiridas”, determinou.

Fonte: TJ-RS