Exército comunica: “sobrevoar área militar é crime”

Os drones vem, há algum tempo, liderando as listas de presentes de cidadãos de todas as idades, especialmente nas festas de fim de ano. No Brasil, foi constatado aumento significativo no número de sobrevoos nas proximidades de instalações militares. Tal prática pode indicar a possibilidade de tentativas de invasão. Diante disso, o Código Penal Militar (CPM), no artigo 147, previu reclusão de até quatro anos para o operador.

Juridicamente, também existe a possibilidade de neutralização do equipamento que não tenha expressa autorização do Comando responsável, utilizando-se arma de fogo como meio para repelir agressão ao bem jurídico tutelado.

Recentemente, no 4º RCB, placas de advertência foram instaladas para que o operador tenha consciência das sanções previstas em lei, as quais ele poderá ser submetido.

Fonte: Rádio São Luiz com informações do 4° RCB